Todos os trabalhadores que atuam no regime CLT aguardam com ansiedade o pagamento do 13º salário. O empregador pode optar pela liberação desse abono em cota única, ou em duas parcelas, sendo 30 de novembro o prazo inicial. No entanto, há quem não tenha recebido.
Vale destacar que, em caso de atraso no depósito, a empresa fica passível de multas e sanções. Contudo, antes de acionar a Justiça para ter o repasse, que é de direito dos trabalhadores, é recomendável seguir algumas etapas.
O que fazer se o 13º salário não for pago?
Converse com o setor de Recursos Humanos ou o empregador. É essencial tentar resolver a questão de forma amigável;
Caso a negociação dê errado, reúna provas e documentação que comprovem sua relação de trabalho com a empresa, como contratos, por exemplo;
Depois disso, registre uma reclamação no Ministério do Trabalho ou Sindicato. Caso não haja uma solução satisfatória após a conversa com a empresa, é possível registrar uma reclamação no governo;
Se mesmo assim não resolver, procure orientação jurídica. Se necessário, busque um advogado especializado em direito trabalhista para entender seus direitos e as medidas legais cabíveis para garantir o pagamento do 13º salário.
Valor liberado no 13° salário
É comum que as empresas optem por liberar o valor do 13° salário em duas cotas. O primeiro pagamento, que acontece até novembro, é referente a 50% do valor total do abono natalino.
A segunda parcela, paga em dezembro, conta com outros 50%. No entanto, o repasse conta com descontos relativos ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e do Imposto de Renda.
Para o cálculo desse benefício é preciso multiplicar:
1/12 do valor do salário bruto x número de meses trabalhados no ano = 13°.
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