Para o ano que vem, é importante que os proprietários de veículos estejam cientes das obrigações fiscais relacionadas ao IPVA 2024 (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores).
Este tributo, sob a responsabilidade dos estados e do Distrito Federal (DF), incide sobre o valor do mercado dos automóveis, com uma média de 3% sobre o preço do veículo. A quitação do IPVA 2024 é anual e sua alíquota pode variar de acordo com a legislação de cada estado.
Portanto, é fundamental que os proprietários estejam atentos às informações específicas do seu estado de residência para garantir o cumprimento das obrigações tributárias. Veja abaixo, todos os fatores que geram a cobrança do IPVA 2024.
Como calcular o IPVA?
Na hora de calcular o IPVA, é importante prestar atenção a dois fatores: a alíquota do estado e as particularidades do veículo. Cada estado é responsável por definir o percentual que será cobrado pelo tributo.
Alguns têm a mesma taxa baseada na Tabela Fipe, usada como referência para saber os preços médios dos veículos no mercado nacional. Além disso, a alíquota muda de acordo com cada tipo de veículo. Carros, motos, caminhões, ônibus e afins, cada um tem uma particularidade e devem ser realizados cálculos diferentes.
Para fazer o cálculo do IPVA do seu carro, é preciso identificar o valor do automóvel na Tabela Fipe e a alíquota aplicada pelo estado. Com esses dados, basta aplicar a porcentagem correta sobre o valor do veículo.
Vamos a um exemplo prático de cálculo do IPVA. Uma pessoa mora em São Paulo e possui um carro avaliado em R$45 mil na Tabela Fipe. A taxa do estado é de 4% para este tipo de veículo.
Com esses dados, basta realizar o cálculo: R$45 mil x 4% = R$1.800. Logo, o valor do IPVA seria de R$1.800. Destacando que, esta é apenas uma forma de exemplificar como funciona o cálculo desse imposto. Para saber o valor exato que deverá pagar, consulte o site do Detran do seu estado.
Como a arrecadação do IPVA 2024 é aplicada?
O IPVA 2024 é um tributo relevante, onde 20% da arrecadação é destinado ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). O restante, dividido igualmente entre o estado e o município de registro do veículo, contribui para o orçamento anual.
A cota-parte estadual desse montante é crucial para financiar diversas áreas, incluindo saúde, educação, segurança pública e infraestrutura. A correta compreensão desse sistema é essencial para que os proprietários de veículos cumpram suas obrigações fiscais de maneira consciente.
Quem tem direito à isenção do IPVA 2024
O aumento no tributo ocorre em virtude da valorização de veículos novos, seminovos e usados, interferindo diretamente na Tabela Fipe e, por consequência, no valor final do imposto. Um dos principais fatores que concedem a isenção do imposto infelizmente não é muito agradável e vai além do critério de ano de fabricação.
Condutores com determinadas doenças podem solicitar a isenção do IPVA 2023 através da apresentação de exames e laudos médicos que comprovem o estado de saúde alegado. Mas é preciso ter atenção à lista de comorbidades regulamentada pelos estados para garantir o benefício.
A isenção do tributo associado a doenças é uma garantia regulamentada através de uma lista elaborada pelo Ministério da Saúde. Confira:
Acidente vascular cerebral (AVC);
Doença de Parkinson;
Acidente vascular encefálico;
Paraplegia;
Amputação;
Paralisia cerebral;
Artrite reumatóide;
Neuropatia diabética;
Artrodese;
Nanismo;
Artrose;
Mastectomia;
Autismo;
Má formação ou encurtamento de membros;
Câncer;
Manguito rotador;
Deficiência mental;
Linfoma;
Deficiência visual;
Lesões com sequelas físicas;
Doenças degenerativas;
Lesão por esforço repetitivo (LER);
Esclerose múltipla;
Escoliose acentuada;
Tetraparesia;
Poliomielite;
Tetraplegia;
Tendinite crônica;
Problemas na coluna;
Talidomida;
Problema renal crônico com uso de fístula;
Síndrome do túnel do carpo;
Próteses internas ou externas;
Quadrantomia.
O IPVA 2024 apresenta variações significativas nas isenções de acordo com o estado. No Amapá, veículos com mais de 10 anos não são tributados, enquanto estados como Bahia e Rio de Janeiro são carros fabricados em 2009 ou antes (15 anos ou mais).
Em Mato Grosso, a isenção abrange veículos de 2006 ou anteriores (18 anos ou mais). São Paulo, Paraná, Acre, Alagoas e Rio Grande do Sul oferecem isenção para carros com 20 anos ou mais, enquanto Santa Catarina e Tocantins isentam veículos com 30 anos ou mais (fabricados até 1994).
Minas Gerais concede isenção com placa preta, exigindo que os carros compareçam a esse seletivos. A compreensão das investigações estaduais é essencial para que os proprietários cumpram suas obrigações fiscais.
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