Natal e Ano Novo estão próximos e os presentes para servidor público são comuns. O Programa de Integridade da PREVIC tem algumas regras sobre o recebimento do presente no Natal. Confira quais são elas.
O reconhecimento pelo bom trabalho leva muitos clientes/consumidores/pacientes a presentearem o servidor público no final de ano. No país existem várias regras para o recebimento dessas “gratificações”. Todas pensadas em resguardar tanto funcionários quanto o público.
Servidor público pode receber presentes?
“Embora, em um primeiro momento, o presente, o brinde e a hospitalidade possam ter objetivos parecidos, ou seja, agradar a pessoa que o recebe, na prática e na lei, eles são bem diferentes. Tanto que, embora proíba o recebimento de presentes, o Decreto 10.889/2021 não veda o recebimento de brindes ou hospitalidades para o agente público que esteja representando oficialmente o órgão ou entidade onde atua”, informa o INSS.
Ou seja, o servidor não pode receber presentes.
Inclusive, essa regra se aplica aos amigos do servidor, caso eles dependam de uma decisão sua ou se um colegiado que ele faça parte.
Por outro lado, ele pode receber brindes, como itens personalizados.
No entanto, é importante ficar atento a um ponto, o valor do item, segundo o INSS, ele não pode ultrapassar 1% da remuneração do servidor.
No caso da hospitalidade, pela lei o servidor pode aceitar cursos, seminários, congressos.
Inclusive, com cobertura dos cursos com passagens, hospedagens e alimentação.
No entanto, nessa situação a hospitalidade deve atender interesse da Administração Pública
O brinde/hospitalidade não pode afetar a imparcialidade do profissional, ou seja, não pode interferir na sua decisão ou trabalho.
Recebi um presente, e agora?
Nos casos em que o funcionário público já recebeu o presente, ele terá um prazo de sete dias para entregá-lo ao setor de Patrimônio do órgão ou entidade que trabalha.
O órgão será o responsável por fazer a destinação do item.
Para saber mais sobre esse tema, acesse a página oficial do INSS.
O post Servidor público pode receber presente no Natal? Veja o que diz o INSS apareceu primeiro em FDR.