Nesta quinta-feira, dia 06 de dezembro, o empresário (dono do evento) obteve uma vitória na Justiça ao conseguir a concessão de uma liminar que suspende os efeitos de um ato administrativo emitido pelo Município de Matozinhos. O referido ato revogava um alvará concedido anteriormente para a realização da “Feira de Malhas, Couros e Acessórios”, agendada para os dias 09 e 10 de dezembro de 2023.
O empresário ajuizou uma ação anulatória alegando que o Município havia deferido a expedição do alvará em 29 de novembro de 2023, mas, surpreendentemente, revogou-o no dia 06 de novembro, atendendo a um pedido da CDL (Câmara de Dirigentes Lojistas) local. O empresário argumentou que tal atitude feria o direito da livre iniciativa e não estava em conformidade com o princípio da legalidade.
A decisão favorável ao empresário foi proferida pela juíza Karla Dolabela Irrthum, que destacou em sua decisão os fundamentos do empresário para contestar a revogação do alvará. Segundo a magistrada, a motivação apresentada pelo Município para a revogação era “rasa e carente de fundamentação”, limitando-se a mencionar uma “avaliação circunstancial do mercado local e pedido da CDL”.
Ao conceder a liminar, a juíza destacou que, além da falta de fundamentação, o indeferimento do alvará para a realização da feira itinerante representava uma clara violação aos princípios e normas constitucionais relacionados à livre iniciativa, livre concorrência e ao exercício de qualquer atividade econômica. Para embasar sua decisão, a magistrada citou uma decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) em caso semelhante, onde a segurança foi concedida em razão da ofensa aos princípios da livre concorrência e iniciativa.
Dessa forma, a liminar deferida permite que a “Feira de Malhas, Couros e Acessórios” ocorra nos dias 09 e 10 de dezembro de 2023. Após a realização do evento, o Município será intimado a apresentar sua contestação, e a parte autora terá um prazo de 15 dias para impugnar, seguindo os trâmites legais do processo.