Em seção plenária virtual, o Supremo Tribunal Federal (STF)começou a julgar nesta sexta-feira (8) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que analisa o aumento do salário do governador de Minas Gerais, Romeu Zema (Novo), em cerca de 300%. O relator, ministro Cristiano Zanin, votou por rejeitar a ação, movida pela Confederação das Carreiras Típicas de Estado (Concate), contra a alta.
“Não há como realizar a análise do mérito da presente ação, isto é, não há como examinar se o aumento de subsídio previsto pela lei estadual impugnada tem amparo constitucional ou não. Posto isso, voto no sentido de não conhecer da presente ação direta de inconstitucionalidade, ficando prejudicado o exame do pedido de medida cautelar formulado”, manifestou o ministro Zanin.
Os demais ministros têm até o dia 18 de dezembro para publicarem voto no plenário virtual.
Em outubro passado, o STF solicitou informações ao governador Zema e à Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) sobre a lei que aumentou o salário das autoridades máximas do Executivo, sancionada em maio deste ano. O governo de MG alega que os vencimentos ficaram congelados por 15 anos.
A lei prevê que o aumento será aplicado gradualmente, em três anos. Em 2023, o salário do governador passou de R$ 10.500 para R$ 37.589,96. Em fevereiro de 2024, o valor chegará a R$ 39.717,69 e, em fevereiro de 2025, a R$ 41.845,49.
O governo alegou, em nota, que os reajustes foram necessários porque “os valores pagos até então eram incompatíveis” com os cargos. Completou, ainda, que os salários haviam ficado congelados por 15 anos e que a referência para o reajuste foi o vencimento do presidente do Judiciário mineiro.
Além do salário do governador, a lei estabelece aumento:
- De R$ 10.250 para R$ 37.660,94 para o vice-governador;
- De R$ 10.000 para R$ 33.774,64 para os secretários de Estado;
- De R$ 9.000 para R$ 31.297,18 para os secretários-adjuntos.
Justificativa
A justificativa apresentada ao STF pelo governador Romeu Zemapara o aumento de quase 300% no próprio salário foi para “corrigir uma inconstitucionalidade”.
A petição protocolada à Suprema Corte em outubro passado alega que o governador é a autoridade máxima do Executivo e que a remuneração paga a esse cargo serve de teto para os demais funcionários. Alguns estariam ganhando mais do que o governador.
“Cabe destacar que a medida visa a corrigir a distorção existente nesse sistema, bem como incentivar a seleção e a manutenção de gestores competentes para o exercício das suas elevadas atribuições”, disse a justificativa.