Fábio Ferreira dos Santos passou meses lendo livros na cela em que cumpre pena em uma penitenciária de Ribeirão das Neves, na Região Metropolitana de Belo Horizonte. Ele conseguiu o certificado de conclusão do ensino fundamental estudando sozinho. Mas teve que entrar na Justiça para obter o benefício de redução da pena.
A Vara de Execução Criminal de Ribeirão das Neves tinha negado o pedido por causa da ausência do histórico escolar do preso. Fábio também não participava de atividades pedagógicas dentro da unidade. Mas de acordo com o defensor público Emmanuel Botelho Calili, muitas vezes não há estrutura para que o preso possa estudar.
“Às vezes não há policiais penais para fazer a condução do detento até o local. Há dificuldades de acesso a materiais. Então, muitas vezes, o preso se vira com o que aparece. Um livro trazido por um familiar, a biblioteca do presídio. Foi o caso do Fábio”, disse ele.
A Defensoria Pública recorreu. A defesa argumentou que o empenho do estudante, sem auxílio de professores e da unidade prisional, demonstrava “grande mérito e vontade de reinserção social”.
Segundo a relatora do caso, “a Lei de Execução Penal não exige a documentação, desde que a autoridade administrativa encaminhe ao juízo da execução registro dos condenados que estejam trabalhando e/ou estudando”.
A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais decidiu pela remissão de 133 dias da pena de Fábio. Ele cumpre pena por homicídio.