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Sete Lagoas anuncia lei do IPTU Social que isenta 18 mil famílias do imposto

Por Dentro De Tudo:

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Uma lei que vai beneficiar 18 mil famílias e, ao mesmo tempo, trazer economia para o Município e para o Judiciário, além de fazer justiça social. O Diário Oficial do Município (DOM) da última segunda-feira, 11, trouxe a Lei Complementar 282/2023, que institui o Programa IPTU Social no município de Sete Lagoas, já a partir do exercício fiscal de 2023. 

Segundo a lei, fruto de uma sugestão do vereador e presidente da Câmara Municipal, Caio Valace, ficam isentos do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) os imóveis pertencentes às pessoas físicas, desde que seja o único imóvel do contribuinte e utilizado para sua residência, cujo valor do imposto, no exercício fiscal de 2023, seja igual ou inferior a R$ 100,00. O valor fixado será atualizado monetariamente, anualmente, mediante aplicação de coeficientes de atualização adotados pelo Município.

De acordo com o prefeito Duílio de Castro, a lei irá beneficiar diretamente 18 mil famílias carentes, que não têm condições de pagar o imposto. “Além da parte social, para ajudar as famílias endividadas, também tem o lado da redução do custo operacional das execuções fiscais feitas pelo Município e o Poder Judiciário. Com isso, Sete Lagoas se torna uma referência em ação social”, explica o prefeito.

Para o presidente da Câmara, Caio Valace, é preciso entender que nem todos podem pagar. “A gente tem sede de justiça social, de justiça tributária. Por isso elaboramos esse projeto em parceria com a Prefeitura, demonstrando que é plenamente possível isentar essas famílias. Ano que vem esses munícipes já receberão a guia do IPTU com o carimbo de ‘isento’ em suas casas”, prevê o vereador. Conforme o artigo 7º da lei, aqueles contribuintes com valor de IPTU igual ou inferior a R$ 100,00 que não quitaram o imposto em 2023, já ficam automaticamente isentos da dívida. “É a Prefeitura de Sete Lagoas fazendo uma gestão humana e com justiça social”, finaliza o prefeito.

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