Na manhã desta terça-feira, dia 29, a Prefeitura de Capim Branco publicou novo decreto sobre o enfrentamento da COVID-19, regulamentando a retomada parcial das atividades esportivas coletivas e das instituições de ensino particular (Leia o documento na íntegra no final do texto).
A partir de agora está autorizada a retomada parcial e gradativa do funcionamento das atividades coletivas, em espaços abertos e fechados, obedecendo as medidas sanitárias determinadas no Decreto. Para isso, cada local autorizado terá que assinar um Termo de Responsabilidade.
As academias e estabelecimentos de condicionamento físico deverão adotar os protocolos já definidos.
As aulas presenciais nas escolas particulares e dos cursos profissionalizantes também estão autorizadas, podendo ser ministradas aulas somente em estabelecimento comercial, desde que cumpridas todas as medidas sanitárias.
Continuam proibidos eventos, festas e atividades, público ou privados, esportivos, culturais, políticos, que propicie aglomerações de pessoas, incluindo sítios, áreas de campo, casas de eventos, entre outros.
O novo decreto já está valendo a partir desta terça-feira, dia 29, e não tem data para término, pois vigorará até nova avaliação do quadro evolutivo dos riscos de contágio e disseminação da doença.
Leia abaixo do decreto.