A Arsae-MG publicou nesta terça-feira, 29/06, no Diário Oficial do Estado, a resolução nº154/2021, que autoriza a Copasa a aplicar aos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário as novas tarifas e regras para o próximo ciclo tarifário (2021 a 2025). Aprovadas após reunião extraordinária da Diretoria Colegiada da Arsae-MG, transmitida ao vivo no canal da agência no Youtube no dia 24/06, as novas regras devem ser aplicadas a partir de 1º de agosto – haverá uma redução inédita no valor das tarifas de água e esgoto, em média redução de 1,52% na conta, e unificação geral da tarifa para o serviço de esgoto. Essa nova tarifa representa o valor de 74% da tarifa de água, bem inferior aos 100% atuais para quem tem o esgoto tratado.
A publicação conclui a 2ª Revisão Tarifária da Copasa, após intenso processo de estudo e debate, com participação da sociedade e recebimento de contribuições acerca dos temas tratados. O diretor-geral da Arsae-MG, Antônio Claret, destacou a redução histórica nas contas. “Hoje temos um índice inflacionário no Brasil chegando a 32% e a nossa tarifa média está com redução de 1,52%. Ou seja, além de não ter o reajuste pela inflação, está havendo uma redução histórica nas contas. Outro ponto importante é a unificação da taxa de esgoto, com a redução do subsídio. Assim, faz-se a justiça tarifária. Esta revisão busca a menor tarifa possível desde que disponíveis recursos para que a Copasa possa operar e investir dentro do nível necessário para o Novo marco do Saneamento”, explicou.
A redução no valor final da conta dependerá do volume consumido e da categoria na qual o usuário está inserido. Porém, a grande maioria vai perceber uma redução das suas faturas. No caso dessa revisão tarifária, mais de 80% da população que possui algum serviço de tratamento de esgoto perceberá uma redução de até 15% das suas faturas. Um usuário residencial com água, coleta e tratamento de esgoto que consome até 5m³, por exemplo, deixa de pagar uma conta de R$ 36,04 e passa a pagar R$ 30,64, uma redução de 14,98%.
A resolução nº154/2021 também traz as regras para os programas especiais, Proteção de Mananciais, Subsídio Copanor, Repasse Tarifário para fundos municipais e Programa de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação, além das regras para o acompanhamento dos ativos da Copasa e dos incentivos tarifários.
Todas as notas técnicas, resoluções e demais documentos elaborados estão disponíveis para consulta no site da Arsae-MG. Clique para acessar