Mulher encontra mofo em molho de tomate e é indenizada em BH

Por Dentro De Tudo:

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A Justiça de Minas Gerais manteve sentença da Comarca de Belo Horizonte, que condenou uma empresa a pagar R$ 5 mil de indenização por dano moral a uma consumidora que encontrou mofo numa embalagem de massa de tomate.

Na ação, a vítima relatou que toda a família consumiu o produto e disse que a empresa “falhou na prestação de seus serviços, ao colocar um produto imprestável e putrificado no comércio”.

Na defesa, a fabricante alega que a cliente não foi capaz de comprovar a ingestão do alimento que “supostamente estava impróprio para consumo” ou de qualquer prejuízo proveniente “do corpo estranho no alimento”.

A empresa também argumenta que “meros sentimentos de desconforto e repugnância”, provocados pelo produto mofado, “não são capazes de dar ensejo ao pagamento de indenização por danos morais”, e que a “suposta placa de mofo dentro do produto” pode ter ocorrido devido ao mau acondicionamento por parte da consumidora.

O relator, desembargador José Américo Martins Costa, manteve a decisão da Comarca de Belo Horizonte, sustentando que “há provas sobre a existência de ofensa aos direitos de personalidade” da autora da ação e que, com base em fotografias, é possível constatar que o alimento estava visivelmente contaminado.

O relator argumentou ainda que o dano moral não está necessariamente ligado à doença ou mal-estar físico, uma vez que “a mera ingestão de alimento mofado já é capaz de trazer sofrimento psíquico”.

Os desembargadores Octávio de Almeida Neves e Lúcio Eduardo de Brito acompanharam o voto do relator.

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