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Estado estabelece regras mínimas para volta do público aos estádios em Minas

Por Dentro De Tudo:

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A Secretaria de Estado de Saúde (SES-MG) se reuniu, nesta quinta-feira (15), com a Federação Mineira de Futebol para a apresentação da Nota Técnica do Centro de Operações de Emergência em Saúde (COES) para a realização de eventos com presença de grandes públicos em Minas Gerais, entre eles, eventos esportivos.

O documento estabelece as medidas sanitárias a serem adotadas, visando garantir a saúde dos participantes, espectadores, trabalhadores, colaboradores e voluntários envolvidos em um evento, além de minimizar o risco da transmissão da Covid-19. Agora, caberá à FMF a elaboração de medidas específicas para o futebol em competições organizadas por ela, o que deve acontecer nos próximos dias.

Neste momento, estão em disputa o Campeonato Mineiro do Módulo II e o Mineiro Sub-20. A competição sub-17 começa no dia 21 de agosto. Para o Campeonato Brasileiro das Série A e B e Copa do Brasil, será necessária a deliberação por parte de CBF, que ainda não fez uma indicação para o retorno do público. Há um concenso entre os clubes para que a torcida seja liberada ao mesmo tempo.

Na Libertadores, a Conmebol autorizou o retorno dos torcedores aos estádios, mas para que o Atlético – que recebe o Boca Juniors na próxima terça-feira (20), no Mineirão – tenha seu torcedor de perto novamente era preciso o aval da Prefeitura de Belo Horizonte.

Em entrevista ao Super.FC no último domingo, o secretário municipal de saúde, Jackson Machado, disse que ainda não é a hora. “Os números do momento não permitem futebol em Belo Horizonte. Ainda não será agora”, afirmou.

Quais as regras mínimas?

Para eventos com presença de público igual ou superior a 600 pessoas fica definida a:

–  obrigatoriedade de aferição da temperatura do indivíduo que irá participar do evento;

– apresentação do cartão de vacinação comprovando a completa imunização contra a Covid-19, ou seja, vacinados após 15 dias da aplicação da segunda dose ou dose única, conforme indicação do imunizante utilizado;

– ou ainda apresentação de resultado de exame PCR negativo para o coronavirus;

– ou laudo médico comprovando infecção pela covid-19 em período de, no mínimo, 15 dias, e no máximo 90 dias.

A realização de eventos de qualquer natureza deverá obedecer ao regramento específico para cada onda do Plano Minas Consciente. São eles:

Vermelha

– Lotação máxima de 50 pessoas ou 10% da capacidade em ambientes fechados; 30% da capacidade em ambientes ao ar livre;

– Duração máxima de 5 horas;

– Horário permitido: entre 8h e 21h.

Amarela

– Lotação máxima de 300 pessoas ou 30% da capacidade em ambientes fechados; 600 pessoas ou 50% da capacidade em ambientes ao ar livre;

– Duração máxima de 6 horas;

– Horário permitido: entre 7h e 23h.

Verde

– Lotação máxima de 50% da capacidade em ambientes fechados; sem limite de lotação em ambientes ao ar livre;

– Duração máxima de 12 horas;

– Sem restrição de horário.

A permissão para realização de eventos com público acima de 600 pessoas nas regiões inseridas nas ondas amarelas e vermelhas do plano somente poderá ser realizada a partir da segunda quinzena de agosto, devido à necessidade de planejamento e preparação por parte dos organizadores e prefeituras para a realização de todos os tipos de eventos.

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