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sábado, 28 de setembro de 2024

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Parlamentares analisam projeto que visa combater uso de armas brancas nas escolas

Por Dentro De Tudo:

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Combater o uso de armas brancas nas escolas do Estado é o objetivo do Projeto de Lei (PL) 571/23 que recebeu parecer de 1º turno favorável da Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), nesta quarta-feira (21/2/24).

O projeto, de autoria do deputado Mauro Tramonte (Republicanos), teve como relatora a deputada Lohanna (PV). Ela opinou pela aprovação da matéria na forma de um novo texto apresentado (substitutivo nº 3).

O projeto original visa instituir campanha de conscientização, nas escolas mineiras, para combater o uso de armas brancas, definidas como objetos ou artefatos perfurantes, cortantes ou contundentes que ofereçam riscos à integridade física das pessoas.

Ao longo da tramitação na ALMG, o texto passou a incluir essa medida na Lei 23.366, de 2019, que institui a Política Estadual de Promoção da Paz nas Escolas da rede pública estadual.

Além disso, altera a referida norma para acrescentar o porte e o uso de arma branca ao artigo que especifica os tipos de violência nas escolas. A Comissão de Educação concordou com essa iniciativa e a manteve no novo texto apresentado nesta quarta (21).

Esse novo texto inova, no entanto, ao adotar a prevenção como abordagem fundamental do processo de conscientização. Assim sendo, acrescenta como um dos objetivos da referida política estadual conscientizar a comunidade escolar sobre o risco do uso de armas brancas por meio da promoção de campanhas educativas.

Anda conforme o parecer, o substitutivo nº 3 retira a referência ao porte de itens não fabricados com a finalidade específica de ataque e defesa como hipótese de violência na escola. Isso porque vários materiais de uso corrente dos estudantes, como compassos, lapiseiras, estiletes e apontadores, não podem, a priori, ser classificados como itens que favoreçam a violência.

“Obviamente, se materiais escolares forem usados intencionalmente para intimidação ou agressão, devem ser assim considerados, como a legislação penal já determina”.

Fonte: ALMG.

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