Empresa de Confins pagará R$ 100 mensais para gastos com beleza de comissária

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Uma empresa aérea que opera no Aeroporto Internacional de Confins, na região metropolitana de Belo Horizonte, foi condenada a restituir à uma ex-comissária de voo o valor de R$ 100 mensais pelo mesmo período de tempo do contrato de trabalho da mulher. A quantia é uma indenização pelos gastos que a trabalhadora teve com maquiagem, cabelos, unhas e acessórios enquanto era obrigada a seguir um “padrão estético” da companhia. A sentença é do juiz Ronaldo Antônio de Brito Júnior, em seu período de atuação na 1ª Vara do Trabalho de Pedro Leopoldo. 

De acordo com ação trabalhista, a comissária de voo afirmou que era cobrada por seguir rigorosamente o padrão da empresa, sempre com unhas e sobrancelhas feitas, maquiagem, cabelos tratados e com alguns acessórios, como meias-calças e presilhas de cabelo – o que, segundo ela, não eram disponibilizados pela companhia. Inicialmente, ele pediu a restituição de R$ 300 mensais. 

No processo, uma testemunha confirmou as alegações da comissária, admitindo que o problema da colega foi reajustado na empresa: “atualmente, esse padrão é opcional”. O magistrado reforçou que os parâmetros de aparência adotados pela companhia eram custeados pela trabalhadora, o que, segundo ele, inverte a lógica do artigo 2º da CLT: “que estabelece que os riscos do empreendimento devem ser suportados pelo próprio empregador”.

“É incontroversa a obrigatoriedade de uso dos itens de vestimenta, maquiagem e outros padrões estéticos de apresentação, sem, contudo, a empresa fornecer os meios para responder por estas despesas. Imputar ao empregado os custos relativos às regras de vestimenta e apresentação implica transferência do ônus do empreendimento, o que é vedado (art. 2º da CLT)”, ressaltou o relator do recurso, desembargador Emerson José Alves Lage. 

O juiz determinou a indenização por danos materiais no valor de R$ 100 mensais por “princípios da proporcionalidade e razoabilidade”, uma vez que a comissária de voo não apresentou documentos que comprovem o valor dos gastos por mês. A empresa entrou com recurso, mas a sentença foi mantida por unanimidade pelos julgadores da Primeira Turma do TRT-MG. 

Fonte: O Tempo.

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