Justiça mantém justa causa de trabalhador de BH que ameaçava chefe pelo WhatsApp

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A Justiça do Trabalho manteve a dispensa por justa causa aplicada a um trabalhador de Belo Horizonte, que ameaçava a supervisora por mensagens via WhatsApp. “Você não sabe de onde eu vim” e “não sabe com quem está falando” são algumas das frases enviadas pelo ex-empregado.

Outras mensagens, que também fazem parte do boletim de ocorrência juntado ao processo trabalhista, mostram falas sobre caixão, velas pretas, remetendo à morte.

No processo, o trabalhador afirmou que foi dispensado em outubro de 2022, não tendo a empregadora, que é uma empresa de conservação e limpeza, informado o motivo da dispensa por justa causa. Ele pediu, então, a reversão da dispensa imotivada, com a condenação ao pagamento de todas as verbas rescisórias devidas.

Mas, na defesa, a empresa alegou que a dispensa foi realizada conforme o artigo 482, “j”, da CLT. Informou ainda que o ex-empregado teve ciência de que a justa causa se deu em razão de ameaças feitas por ele à supervisora.

Documento assinado por um representante da empresa e por duas testemunhas demonstrou que o ex-empregado foi dispensado pela “realização de ameaças contra a integridade física e moral de colegas de trabalho, com realização de ofensas e xingamentos, inclusive por meio de aplicativos de comunicação on-line (WhatsApp)”.

Um print da conversa entre o ex-empregado e a supervisora serviu como prova. O documento demonstrou o tom agressivo por parte do trabalhador, além das ameaças feitas em vários trechos das mensagens.

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Para a juíza Luciane Parma Pinto, que julgou o caso no período em que atuou na 18ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, a prova documental demonstrou que o trabalhador atuou de forma hostil e desrespeitosa, bem como fez ameaças contra a superiora hierárquica, tumultuando o ambiente de trabalho.

“Assim, resta afastada a alegação do ex-empregado de que não ameaçou a superiora em momento algum, mas apenas desabafou a indignação pela falta de posicionamento quanto a questões que ela deveria solucionar, mas se mantinha inerte”, pontuou a julgadora.

Houve recurso, mas os julgadores da Quinta Turma do TRT-MG mantiveram a sentença. O processo foi arquivado definitivamente.

Com TRT

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