A Receita Federal divulgou dia 1º que mais de 650 mil micro e pequenas empresas aderiram ao Simples Nacional em 2024. Até 31 de janeiro, foram recebidos 1.006.011 pedidos de opção pelo regime especial de tributação.
Dentre esses pedidos, 657.050 contribuintes tiveram suas solicitações aceitas, representando 65,31% do total. Entretanto, 348.961 (34,69%) enfrentaram pendências e foram excluídos do regime simplificado de tributação, que unifica o pagamento de tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia, com alíquotas reduzidas.
Quanto aos microempreendedores individuais (MEI), houve 77.362 pedidos de adesão ao Simei, sistema específico para a categoria. Destes, 59.426 foram deferidos, o equivalente a 76,82% do total, enquanto 17.936 foram indeferidos (23,18%).
Simples Nacional
A Receita Federal observa que houve um aumento no percentual de aprovação entre as micro e pequenas empresas, mas uma diminuição entre os MEI, em comparação com 2023, quando os pedidos de adesão aceitos chegaram a pouco mais de 52% para o Simples Nacional e ficaram em torno de 85% para o MEI.
Tradicionalmente, as empresas que não regularizam seus débitos são excluídas do Simples Nacional em 1º de janeiro de cada ano. No entanto, elas têm até 31 de janeiro para solicitar o retorno ao regime, desde que resolvam suas pendências até essa data. Os pedidos e regularizações foram processados em fevereiro.
A data limite de 31 de janeiro para solicitar a adesão ou a reinclusão no Simples Nacional não pôde ser prorrogada, pois é definida pela Lei Complementar 123/2006, que criou o regime especial.
MEI
As empresas e MEI que tiveram seus pedidos rejeitados têm o direito de contestar a decisão. No entanto, a contestação deve ser feita junto ao órgão público ao qual o contribuinte deve: União, estados, municípios e Distrito Federal. Para pendências com a Receita Federal, o contribuinte deve acessar este endereço para obter orientações sobre como contestar o termo de indeferimento.
(Com Agência Brasil).