O governo de Minas Gerais enviou, à Assembleia Legislativa, dois projetos de lei para garantir licença-maternidade a servidoras estaduais que adotarem crianças. Os textos foram protocolados junto ao Legislativo na sexta-feira (8) e, para começar a tramitar pelas comissões da Casa, precisam ser formalmente recebidos durante reunião plenária.
A ideia é que funcionárias públicas que adotem crianças com até 12 anos incompletos de idade possam ter 120 dias de afastamento. Um segundo texto, por sua vez, trata da possibilidade de prorrogação, por 60 dias, da licença.
Os projetos dizem que a licença valerá, também, para integrantes do funcionalismo público que obtiverem a guarda judicial de crianças. O afastamento seria custeado com recursos do poder ou da entidade responsável pelo pagamento do salário mensal das servidoras.
Em 2016, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a licença-adotante precisa ter o mesmo período do afastamento concedido a mães biológicas: 120 dias.
Fonte: Itatiaia.