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Gerente dá ração a subordinadas no Dia das Mulheres e é demitido por justa causa

Por Dentro De Tudo:

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Um gerente que deu ração de cachorro como presente pelo Dia Internacional das Mulheres a funcionárias subordinadas a ele, em uma empresa de Curitiba, foi demitido por justa causa. A decisão definitiva foi divulgada nesta semana pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR).

No processo, ele teve reconhecido o seu vínculo de emprego junto à distribuidora de cosméticos, mas também foi confirmada a demissão por justa causa aplicada pela empresa.

A decisão final foi da 2ª Turma de Desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região. O ex-gerente entrou com uma ação pedindo o reconhecimento de vínculo empregatício, já que foi contratado como pessoa jurídica. Também pediu a reversão da justa causa. O juiz de 1º Grau reconheceu o vínculo empregatício de agosto de 2020 a fevereiro de 2021.

Quanto à justa causa, o ônus da prova era da empresa, que apresentou no processo um arquivo de vídeo do momento em que ele ofereceu ração às mulheres. Uma testemunha também contribuiu com as provas. No vídeo, o ex-gerente aparece entrando na empresa com um pacote de ração para cachorro. A testemunha confirmou que o autor da ação ofereceu aquele pacote de ração como presente pelo Dia Internacional das Mulheres para um grupo de pelo menos 4 funcionárias.

A sentença confirmou a justa causa e foi didática ao explicar a presença dos três fatores para aplicação da punição: gravidade do fato, atualidade e imediação. “As vítimas compreenderam o ato como insinuação que fossem ‘cadelas’”, consta na decisão de 1º Grau.

O autor ainda tentou modificar a decisão por meio de recurso, julgado pela 2ª Turma, que confirmou a sentença de 1º Grau. “Há a necessidade urgente de se enfrentar hierarquias estruturais que, costumeiramente, destinam à figura feminina um papel marginalizado na sociedade em geral e no próprio ambiente laboral. Tudo isso é reflexo do machismo estrutural, o preconceito contra as mulheres é a causa de atos e condutas discriminatórias de gênero, como a praticada pelo reclamante”, declarou o relator em sua decisão. O julgamento na 2ª Turma ocorreu em agosto de 2022 e em setembro do ano passado, o caso teve sua execução cumprida e foi arquivado. O Tribunal divulgou a decisão nessa segunda-feira (11).

Com TRT-PR

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