A 3ª Vara do Trabalho de Sete Lagoas, na região Central de Minas, determinou que uma empresa deverá indenizar um motorista de teste, que usava o celular pessoal no trabalho. O processo, divulgado nesta quinta-feira (14), já está em fase de execução e não terá recurso.
De acordo com o Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), o profissional alegou que usava o aparelho no trabalho, já que a empresa exigia que ele encaminhasse fotos e vídeos.
Ele também usaria o celular para marcar a jornada em ponto digital. Além disso, a empregadora nem alegou que teria fornecido equipamento, nem apresentado prova nesse sentido.
O juiz Helder Fernandes Neves reconheceu a versão do homem como verdadeira. “A prova oral evidenciou a necessidade de uso de telefone particular para o serviço, para registro de ponto e envio de fotos”.
O motorista pretendia receber R$ 50 por mês para custear planos de telefone e internet. Mas, o valor ficou definido e a empresa deverá pagar R$ 30 por mês, já que o funcionário também usa o celular para fins particulares.
“Evidentemente, o telefone não era usado apenas para fins de trabalho, visto que a experiência comum conduz à conclusão de que o reclamante, certamente, utilizava-se do mesmo bem para fins particulares”, disse o magistrado.
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