O Tribunal de Justiça de Minas Gerais determinou, nesta sexta-feira (13), a suspensão imediata da greve sanitária dos profissionais de educação estadual, sob pena de multa diária de R$ 20 mil em caso de descumprimento da decisão.
Uma audiência de conciliação, entre representantes do Sindicato Único dos Trabalhadores da Educação (Sind-UTE) e do Governo de Minas Gerais está agendada para a próxima terça-feira (17).
Na decisão, a desembargadora Albergaria Costa afirma que “é inquestionável que a deflagração da greve traz prejuízo iminente ao Estado e à sociedade, pois mais de 1.300 escolas já estavam prontas para retomar as aulas presenciais, impactando de forma negativa a vida de 400 mil estudantes e seus respectivos núcleos familiares”.
A retomada das aulas presenciais aconteceu, primeiro, para estudantes do 1º ao 5º ano do ensino fundamental, em 12 de julho. Em 3 de agosto, foi a vez de estudantes do 9º ano do ensino fundamental e 3º ano do ensino médio. Foi nesta época que o Sind-Ute anunciou a greve sanitária por tempo indeterminado.
No dia 9, os alunos do 8º ano do ensino fundamental e 2º ano do ensino médio voltaram às salas de aula.
A partir da próxima segunda-feira (16), voltarão os professores do 6º e 7º ano do ensino fundamental, do 2º ano do ensino médio, das etapas restantes da Educação de Jovens e Adultos (EJA) e do ensino profissionalizante. O retorno destes alunos será no dia 23 de agosto. A autorização final em cada município é dada pela administração municipal.
A Secretaria de Estado de Educação informou que a retomada híbrida, gradual e facultativa “vem ocorrendo com todo cuidado e segurança, cumprindo rigorosamente os protocolos sanitários da Secretaria de Estado de Saúde (SES)”.
Ainda de acordo com a SEE, as atividades serão alternadas, sendo uma semana presencial na escola e uma semana remota. A escola poderá organizar rodízios, conforme a necessidade, respeitando o distanciamento mínimo entre os estudantes na sala de aula.
Por volta das 22h desta sexta-feira (13), o Sind-UTE confirmou que foi notificada da decisão do Tribunal de Justiça e que, “no momento oportuno, a entidade apresentará todos os argumentos que demonstram a legitimidade e o cumprimento dos requisitos legais da greve sanitária deflagrada pela categoria, que tem o intuito de preservar a saúde e a vida dos trabalhadores”.