O Ministério da Educação (MEC) estendeu a autorização de aulas a distância em universidades federais até 31 de dezembro de 2020, em substituição às aulas presenciais. A portaria foi publicada nesta quarta-feira (17) no “Diário Oficial da União“.
O documento também libera os estágios práticos, exceto de cursos de medicina, e não cita demais áreas da saúde.
A medida ocorre devido à suspensão de aulas presenciais em todo o país por causa da pandemia do coronavírus.
A primeira portaria sobre o tema foi publicada em março e tinha validade de 30 dias. Esta é a terceira vez que o prazo é prorrogado. Agora, a nova portaria regulamente a autorização até o fim de 2020.
O documento estabelece que caberá às instituições de ensino definir o currículo de substituição das aulas presenciais, a disponibilização de recursos a alunos para que eles possam acompanhar as aulas, e a realização de avaliações durante o período. Quem aderir ao modelo deverá comunicar o MEC em até 15 dias após o início da substituição de atividades letivas.
As regras também definem que as instituições poderão suspender as atividades acadêmicas presenciais pelo mesmo prazo. Elas deverão ser “integralmente repostas” quando for seguro voltar ao ensino presencial, a fim de cumprir o calendário letivo.
A portaria desta quarta-feira segue o parecer do Conselho Nacional de Educação (CNE).