Com a internet sendo cada vez mais usada para vendas, não é muito difícil se deparar com situações em que empresas utilizam de técnicas enganosas para fisgar os consumidores. O nome utilizado para tal prática é “deceptive patterns”, que significa “padrões enganosos”. Na prática, o recurso utiliza, em sua maioria, técnicas de design para manipular alguém a realizar uma ação contra sua vontade.
Conforme o Instituto de Defesa de Consumidores (Idec), esses métodos podem influenciar as emoções do usuário, assim como utilizar linguagem rebuscada para confundir o cliente. Também pode apresentar falta de alternativas ou indução à aceitação de serviços oferecidos pelas plataformas a partir de imagens enganosas.
As técnicas estão cada vez mais avançadas. E, é bem provável que você já tenha sido vítima de uma delas em algum momento de sua vida. Confira 6 tipos principais de estratégias – listadas pelo Idec – que estão espalhadas por aí:
1. Política de Privacidade
Por meio de uma redação enganosa ou um aviso visual fraudulento, o consumidor é forçado a consentir com a política do serviço utilizado. O principal exemplo disso ocorreu quando o WhatsApp avisou que o aplicativo não estaria mais disponível para quem não aceitasse a sua nova política.
2. Escassez sintética
Essa forma é bem comum em sites de cursos e de infoprodutos (ebooks, apostilas, etc). A plataforma coloca um medidor de horas e dias em que determinada promoção vai estar no ar e informa que há poucas vagas disponíveis. Só que esse medidor, em boa parte das vezes, é mentiroso. Quando ele zera, volta a contar do início de novo.
A escassez também é febre nas redes sociais. Influenciadores postam nos stories ou no TikTok que determinado produto que ele vende está com promoção só naquela hora, que tem que acessar pelo link dele e que são poucas unidades. Toda essa estratégia existe para que você não tenha tempo suficiente para pensar antes de tomar uma decisão.
3. Clique sem querer
Esse método é muito comum nos stories do Instagram. Você está lá passando os stories para o lado e, de repente, aparece uma propaganda que é clicável exatamente no lugar em que você encosta o dedo para passar para outro story. É uma tática que tem muito a ver com padrões de design. Os profissionais pesquisam onde é mais comum a pessoa encostar o dedo no celular e aí criam esses links que são clicados sem querer pelo consumidor.
4. Valores ocultos
Esse formato é muito comum em sites de lojas online. Você põe uma série de produtos no seu carrinho de compras, segue todas as etapas até o pagamento e quando chega no final, vê que há outros valores lá dentro que não foram informados em lugar algum. Normalmente são taxas, seguros ou outros tipos de cobrança que você não sabia que seriam taxados.
5. Assinatura não cancelável
É uma estratégia cada vez mais comum em aplicativos. Eles te fornecem uma opção gratuita de algum benefício ou produto, só que, para isso, você precisa cadastrar o seu cartão de crédito. Aí, eles dificultam o seu cancelamento da assinatura gratuita e você acaba tendo que pagar por um serviço que sequer contratou.
6. Confirmação por vergonha (ou confirmshaming)
Essa é uma técnica de manipulação na qual os usuários são induzidos a se inscrever e comprar produtos que parecem ser necessários ou desejáveis. Isso ocorre, por exemplo, quando decidimos comprar um celular novo e a garantia de furto e roubo não é incluída na compra. Então, surge uma notificação para acrescentar o preço do tal seguro junto com uma mensagem que gera medo ao consumidor de ter algum problema com o celular.
Outro exemplo é quando vamos viajar e são oferecidos seguros de vida junto com a viagem. A empresa induz uma preocupação, fazendo a gente pensar em prevenir um mal que pode ocorrer.
O Idec alerta que todas essas práticas são consideradas como crime perante ao Código de Defesa do Consumidor e à Lei Geral de Proteção de Dados. Por isso, caso você tenha sofrido algum dano referente ao uso dessas estratégias manipuladoras, você pode e deve ir atrás dos seus direitos.
No próprio site do Idec, há um espaço destinado à orientação ao consumidor sobre como proceder em diversos casos. Também é possível recorrer ao Procon – órgão público de defesa do consumidor – mais perto de você.
Fonte: O Tempo,