Uma loja e uma fábrica de doces de Muriaé, na Zona da Mata Mineira, foi condenada a indenizar em R$ 5 mil, por danos morais, uma consumidora que encontrou um corpo estranho dentro de um bombom. A decisão foi divulgada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) nesta quinta-feira (9).
Segundo o processo, em julho de 2015, a consumidora adquiriu uma caixa de bombons e, ao morder um dos doces, se deparou com um parafuso de pouco mais de 1 cm dentro dele.
A loja e a fabricante se justificaram alegando inexistência de comprovação de que a autora teria consumido o produto ou que tenha enfrentado qualquer complicação de saúde em razão do ocorrido.
Além disso, as acusadas afirmam que o laudo pericial apontou que a forma que o bombom chegou até a análise profissional não se assemelhava à demonstrada pelas imagens contidas no processo e que “a condenação se baseou apenas em fotografia juntada à petição inicial”.
Decisão
As justificativas das acusadas não foram aceitas pela 1ª Vara Cível da Comarca de Muriaé, que acolheu o pedido da autora e fixou o valor da indenização. Diante da decisão, as empresas recorreram.
O relator, desembargador Sérgio André da Silva Xavier, manteve a sentença. O magistrado se baseou no laudo pericial, que apontou que o doce estava pela metade e que existia um corpo estranho em sua parte intermediária. Ficou entendido que a mulher ingeriu o chocolate e, em seguida, teria se surpreendido com o parafuso no alimento.
“É de se ressaltar que, embora a perita não afirme categoricamente a ingestão do produto, ficou constatado que houve a abertura da embalagem, bem como a presença de sinais característicos de mordedura”, disse.
Os desembargadores Habib Felippe Jabour e Marcelo de Oliveira Milagres votaram de acordo com o relator.
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