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Tribunal de Justiça de MG condena banco a indenizar homem trans por não atualizar nome social

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A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais determinou que um banco deve pagar R$ 10 mil de indenização a um homem trans por não atualizar o nome social dele nos registros bancários.

O homem mudou o nome feminino em 2022, para se adequar à nova identidade de gênero. A mudança foi aceita em repartições públicas, com emissão de novos documentos. No entanto, o banco não acatou ao pedido do homem de que os dados dele fossem atualizados.

Com isso, o correntista ajuizou ação contra a instituição financeira, alegando prejuízos financeiros, pois não conseguia receber pagamentos devido à incongruência das informações bancárias. Em 1ª instância, uma comarca da Zona da Mata considerou que o caso não passava de “meros aborrecimentos” e negou a indenização por danos morais.

Insatisfeito, o homem trans recorreu. Na 2ª instância, o relator, desembargador João Cancio, determinou que houve falhas por parte da instituição financeira pela falta de retificação dos dados do correntista e modificou a sentença. Ele sustentou que o nome guarda importância fundamental para qualquer pessoa, pois é por meio dele que a sociedade reconhece o indivíduo, portanto, trata-se de um direito fundamental do cidadão.

De acordo com o desembargador, ao não corrigir os dados e manter o “nome morto” na conta, o banco expôs a condição de transgênero do cliente, causando confusão na vida pessoal e profissional dele, o que constitui mais do que simples desconforto ou mero aborrecimento.

Os desembargadores Sérgio André da Fonseca Xavier e Habib Felippe Jabour votaram de acordo com o relator.

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