Uma mulher de identidade não divulgada entrou com uma ação judicial após ser reprovada em um exame de direção em Ipatinga, no Vale do Aço. Alegando que a autoescola é responsável por sua reprovação, a mulher buscava indenização por danos morais. No entanto, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu isentar a empresa de qualquer pagamento. A decisão foi divulgada nesta sexta-feira (31 de maio).
De acordo com o TJMG, a mulher contratou os serviços da autoescola para a realização de aulas práticas e teóricas. Ela afirmou que a empresa frequentemente mudava os horários das aulas e os instrutores sem aviso prévio, o que teria prejudicado seu desempenho e preparação para o exame.
A candidata fez o teste de direção em setembro de 2022 e não obteve aprovação. Em sua argumentação, ela mencionou que a preparação inadequada fornecida pela autoescola afetou negativamente seu estado psicológico, contribuindo para seu fracasso no exame.
Por outro lado, a autoescola defendeu-se afirmando que as aulas não foram canceladas sem razão justificada e que não houve falhas na prestação dos serviços oferecidos. A empresa enfatizou que a reprovação no exame não é automaticamente resultado de falhas no ensino.
O relator do caso, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, esclareceu na decisão que a autoescola não possui a obrigação de garantir a aprovação dos alunos nos exames de direção. Diante disso, a Justiça negou o pedido de indenização, afirmando que não houve evidências suficientes de que a autoescola tenha agido de maneira inadequada ou negligente.
Com essa decisão, o tribunal reforça a responsabilidade dos candidatos em relação à preparação individual e o reconhecimento de que fatores diversos podem influenciar o desempenho em exames de direção, não sendo a reprovação necessariamente atribuível à qualidade das aulas ministradas pela autoescola.