Uma nova portaria do Exército Brasileiro, publicada no Diário Oficial da União, estabelece que policiais militares e bombeiros militares ativos e inativos poderão possuir até quatro armas, em vez das duas previamente permitidas. A medida, assinada pelo general Flavio Marcus Lancia Barbosa, também abrange integrantes do Gabinete de Segurança Institucional (GSI).
Segundo a portaria, duas das quatro armas podem ser de uso restrito, incluindo uma arma portátil longa, como um fuzil. Além disso, os membros das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros que adquirirem armas de fogo durante o serviço ativo terão garantida a posse dessas armas na inatividade.
Essa mudança reverte uma decisão tomada em maio do ano anterior, que limitava a posse de armas para militares inativos a apenas duas unidades. A nova portaria busca atender às demandas e necessidades dos profissionais da segurança pública, proporcionando-lhes maior capacidade de defesa e proteção.