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Tarifa social da conta de luz: saiba como funciona e quem pode pedir desconto

Por Dentro De Tudo:

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Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) é uma iniciativa criada em 2002 que consiste em descontos na tarifa de energia da conta de luz. 

De acordo com o Ministério de Minas e Energia, os benefícios podem chegar a 100% de desconto, a depender do consumo mensal, sendo concedido apenas para consumidores residenciais.

g1 fez um passo a passo para você, consumidor, saber se está entre os beneficiários e como pedir o desconto. Confira: 

Quem tem direito?

💡Família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, com renda familiar mensal menor ou igual a meio salário mínimo; 

💡Idosos com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC); 

💡Famílias indígenas e quilombolas; 

💡Família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até três salários mínimos que tenha portador de doença ou pessoa com deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual e múltipla) cujo tratamento demande consumo de energia elétrica. 

Como solicitar o serviço?

💡Atualmente, a Tarifa Social é concedida automaticamente para as famílias que estão inscritas no CadÚnico. 

💡Caso a família atenda ao requisito de possuir renda familiar de meio salário mínimo e ainda não esteja no cadastro, é importante fazer o requerimento do benefício e pedir mais informações nos Centros de Referência em Assistência Social (Cras) de todo o Brasil. 

Veja os documentos necessários para cada grupo de beneficiário:

💡Família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional:

  • CPF e Carteira de Identidade ou outro documento de identificação oficial com foto 
  • NIS: Número de Identificação Social 
  • Código da unidade consumidora a ser beneficiada 

💡Famílias indígenas e quilombolas também têm direito ao cadastro na Tarifa Social Cemig 

  • Precisam informar os mesmos documentos listados acima. Se não possuir documento de identificação oficial com foto, será admitida apenas a apresentação do Registro Administrativo de Nascimento Indígena (Rani).
  • 💡Família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até três salários mínimos
  • CPF e Carteira de Identidade ou outro documento de identificação oficial com foto 
  • NIS: Número de Identificação Social 
  • Código da unidade consumidora a ser beneficiada 
  • Relatório e atestado subscrito por profissional médico (homologado pela Secretaria Municipal de Saúde, nos casos em que o médico não atue no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS ou em estabelecimento particular conveniado), comprovando a necessidade e a previsão do período de uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, necessitem de energia elétrica
  • 💡Idosos com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC)
  • CPF e Carteira de Identidade ou outro documento de identificação oficial com foto
  • Número do Benefício (NB)
  • Código da unidade consumidora a ser beneficiada 

Fonte: Globo.

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