A reserva de vagas em concursos públicos para pessoas negras ou afrodescendentes é o que pretende Projeto de Lei (PL) que recebeu parecer pela constitucionalidade na Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), na reunião desta terça-feira (28).
O PL 690/15, de autoria da ex-deputada Marília Campos (PT), pretende estabelecer a reserva de 20% das vagas de concurso público para cargos na administração pública direta e indireta estadual para candidatos negros ou afrodescendentes, qualquer que seja o gênero.
O projeto foi considerado constitucional na forma do substitutivo nº 1, apresentado pelo relator, deputado Raul Belém (PSC). A matéria agora segue para receber parecer da Comissão de Direitos Humanos.
Segundo a matéria, a reserva será estabelecida para os concursos cujo número de vagas em disputa seja igual ou superior a três e deverá constar expressamente no edital do certame, assim como deverá ser observada na contratação de estágio profissional.
A proposta prevê que poderão concorrer às vagas reservadas os candidatos que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição no concurso público, conforme o quesito cor ou raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Em caso de declaração falsa, o projeto estabelece que o candidato será eliminado do concurso; e, em caso de nomeação, o ato deverá ser anulado após processo administrativo, com observância do contraditório e da ampla defesa.