Não basta curtir o namoro e cuidar bem da relação, é preciso providenciar um contrato? Em algumas situações, sim, é o mais indicado. Uma das principais vantagens do contrato de namoro é a proteção do patrimônio, tanto de uma como de ambas as partes envolvidas no relacionamento.
Esse tipo de acordo ganhou ainda mais visibilidade após o jogador Endrick, destaque na Seleção Brasileira e no Real Madrid, revelar que possui um contrato formalizado com sua namorada, Gabriely Miranda, contendo cláusulas peculiares.
Entre as cláusulas, está a exigência de que o relacionamento seja baseado em respeito, compreensão e carinho. O contrato também inclui a proibição de vícios e mudanças drásticas de comportamento, além da obrigação de dizer “eu te amo” em qualquer situação.
Outra cláusula interessante é a proibição do uso de determinadas palavras e expressões, como “beleza”, “hum” e “kkk”. Em caso de infração, o infrator deve pagar uma multa na forma de um presente para o outro. Endrick mencionou que, ao não cumprir uma dessas regras, teve que presentear Gabriely com um fone de ouvido da Apple.
Para entender melhor o assunto, a professora Mariana Cunha, do curso de Direito das Faculdades Kennedy e Promove, em Belo Horizonte, explica as nuances e situações em que o contrato de namoro é indicado.