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BH sanciona Lei que impede nomeação de condenados por preconceito

Por Dentro De Tudo:

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A Prefeitura de Belo Horizonte sancionou e publicou nesta terça-feira (18) uma nova lei que impede a nomeação de pessoas condenadas por crimes de preconceito no serviço público municipal. A lei, proposta pelo vereador Wagner Ferreira (PV), proíbe a posse de indivíduos condenados pela lei federal 7.716/1989, que pune crimes de preconceito de raça, cor, etnia, religião, procedência nacional e, desde 2019, orientação sexual ou identidade de gênero, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).

Segundo a nova legislação, a restrição se aplica desde a decisão judicial definitiva até a comprovação do cumprimento da pena. A proibição abrange tanto cargos efetivos (concursados) quanto comissionados (de livre nomeação), e o descumprimento pode resultar em advertências, multas ou exoneração.

A lei foi aprovada por unanimidade em segundo turno pelos 35 vereadores presentes na Câmara Municipal de Belo Horizonte no último dia 8 de maio. Em sua justificativa, o vereador Ferreira destacou que a medida visa “reforçar os pilares da igualdade, justiça e respeito à diversidade no âmbito dos cargos públicos”.

Marcelo Colen, advogado e presidente da Comissão de Igualdade Racial da Ordem dos Advogados do Brasil em Minas Gerais (OAB-MG), comentou: “Cria um impedimento concreto para que racistas sejam colocados em cargos relevantes da administração pública municipal. Se uma pessoa foi condenada criminalmente, seu lugar não é ocupando cargos na administração pública, muito menos recebendo salários pagos pela população belo-horizontina.”

A punição para crimes de preconceito, conforme a lei federal, pode ultrapassar cinco anos de reclusão, além de multa.

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