Uma noiva que “se casou” com o próprio sogro por causa da pandemia – história contava nesta semana, e que repercutiu nas redes sociais – deixou muita gente com uma pulga atrás da orelha. Na verdade, o marido dela estava na Holanda, e a união entre os dois só foi possível por meio de uma procuração.
O casamento por procuração é um tipo de matrimônio em que um dos noivos ou ambos, por qualquer motivo, não está fisicamente presente no momento da união, sendo representado legalmente por outra pessoa.
A modalidade ganhou destaque durante as restrições impostas pela Covid-19, que acabou criando barreiras para alguns casais celebrarem a aliança.
No entanto, nem tudo está perdido, e se você deseja se casar, ainda é possível, mesmo que à distância (veja como abaixo).
Veja os requisitos para o casamento por procuração:
Este tipo de matrimônio é permitido pelo artigo 1.542 do Código Civil brasileiro, que diz: “O casamento pode celebrar-se mediante procuração, por instrumento público, com poderes especiais”.
Seja no processo de habilitação do casamento no civil ou no dia da celebração, a única exigência é que o procurador represente apenas uma das partes do do casal.
Na ausência dos dois, serão necessárias duas procurações, uma para cada um dos noivos, com representantes distintos.
No caso da escolha por um regime de comunhão parcial de bens, a procuração para a habilitação do casamento civil pode ser feita por instrumento particular.
Se o casal optar por outro regime, a procuração deve ser pública e feita através de um cartório de notas.
Para a representação na cerimônia, a procuração também deve ser pública. O prazo de validade deste documento é de até 90 dias após ser lavrada.
Se o noivo for brasileiro e estiver fora do país, a procuração pode ser realizada no consulado do Brasil local.
Caso a pessoa seja estrangeira e não possua Registro Nacional de Estrangeiro no Brasil, ela obrigatoriamente deverá realizar o ato em um órgão de notário público.