A internet não é terra de ninguém e por este motivo existem sanções e punições para o cidadão que excede os limites legais.
Com o advento das redes sociais, notadamente as principais hoje em dia, (facebook, instagram, twitter, messenger, linkedin, youtube, dentre outras), muitas pessoas pensam que o mundo virtual é livre de regras e punições, com isso, os malfeitores se escondem atrás de perfis falsos, muitas vezes anônimos, para cometerem delitos e danos ao direito individual de outrem.
Diante disso, em 2014 foi publicada a lei nº 12.965/14 estabelecendo os princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da internet no Brasil, sendo conhecida como “Marco Civil da Internet”.
Neste contexto, referida norma é aplicada de forma subsidiária ao Código Civil que estabelece, dentre outros, a responsabilização no seguinte sentido, “aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”, e por este motivo, “aquele que, por ato, causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo”.
Ademais, o Marco Civil da Internet, também é amparado ao Código Penal, pois, tal legislação prevê os tipos de crime e quais as penas devem ser fixadas aos delituosos que utilizam da internet para cometerem crimes.
Igualmente, observa-se que o direito digital possui mecanismos para identificação do usuário infrator, mesmo através de “perfil fake” (perfil falso), pois a polícia consegue identificar o IP (protocolo de internet) e local de quem está cometendo o delito cibernético.
Muito comum hoje em dia, os internautas se valerem das ferramentas digitais para cometerem calúnia, difamação, injúria, preconceito, discriminação, divulgação de fotos e vídeos íntimos, violência doméstica, notícias falsas, além de danos à imagem e honra de terceiros, o que é passível de responsabilização.
Assim, destacam-se outras legislações também eficazes no combate aos crimes virtuais, sendo elas, a Lei Maria da Penha, Lei 13.718/2018 (crimes sexuais), Lei 13.772/18 (violação da intimidade da mulher), Lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e Adolescente), Lei 7.716/89 (preconceito de raça ou de cor), CR/88 (Constituição da República), Lei 12.737/12 (invasão de dispositivos informáticos), dentre outras.
Destaca-se outro meio muito utilizado pelos internautas, devido à facilidade dos celulares com câmeras, é a postagem de fotos e vídeos nas mídias sociais sem o prévio consentimento e autorização da pessoa, que pode até se tornar “vítima”. E por este motivo, muitas vezes só fica sabendo após comentários e marcações indesejadas. Referida atitude, além de antiética, poder ser classificada como falta de respeito e invasão de privacidade e o prejudicado pode, sim, processar o autor da postagem.
Diante disso, é certo que a criação de novas leis, combinadas com uma investigação criminal moderna, com aparatos que permitem descobrir quem, quando e onde o crime ou violação cível foram cometidos via internet, tornou-se possível a punição dos delitos virtuais.
Lado outro, o usuário das redes sociais deve estar atento e não confiar em tudo que se vê, pois muitas vezes os bandidos estão disfarçados em perfis falsos para tentar colher informações e até mesmo imagens, o que pode causar dano imensurável.
Igualmente, merece atenção o fato de que muitos malfeitores se valem de gestos e até mesmo abusam da confiança que lhe foi concedida para adentrarem na casa, no celular e computador de pessoas inocentes e com isso, aproveitam da ocasião a fim de obter fotos, vídeos e informações privilegiadas.
Inclusive, o término do namoro ou casamento, muitas vezes serve como estopim para a divulgação da intimidade do outro, que na maioria das vezes consentiu na troca de fotos ou gestos extremamente íntimos e pessoais na ocasião do relacionamento.
Portanto, caso esteja diante de crime cibernético ou ofendido em relação a sua imagem e honra, através de atos divulgados na internet, deve-se denunciar para a polícia e importante consultar um advogado para que sejam sanadas as dúvidas e tomadas as providências legais contra o ofensor ou criminoso.
Vinícius Fernandes
Advogado – (31) 99824-6326