O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta segunda-feira (1º), por maioria, que candidatos nas eleições municipais de 2024 poderão utilizar marcas ou siglas de empresas privadas como parte do nome de urna. A decisão foi tomada em resposta a uma consulta da deputada Simone Marquetto (MDB-SP), que questionou se a proibição de marcas e produtos em propagandas eleitorais também se aplicava ao nome de urna.
A maioria dos ministros do TSE concordou que a proibição relacionada à propaganda eleitoral não se estende ao nome de urna. O relator, ministro Raul Araújo, destacou que não há regra expressa proibindo o uso de marcas associadas a empresas como parte do nome do candidato na urna. Ele mencionou que essa prática é comum no Brasil, especialmente em eleições municipais, onde candidatos frequentemente usam nomes como “Fulano do Posto” e “Cicrana da Farmácia”.
Os ministros Nunes Marques, Isabel Gallotti e André Mendonça acompanharam o relator. Ficaram vencidos os ministros Floriano de Azevedo Marques, André Ramos Tavares e Cármen Lúcia, presidente do TSE. Cármen Lúcia argumentou que o uso de marcas pode resultar em exploração indevida e se transformar em propaganda, beneficiando abusivamente algumas candidaturas.
No mesmo julgamento, o TSE reafirmou, por unanimidade, que marcas, produtos e siglas de empresas privadas não podem ser usadas em nenhuma peça de propaganda eleitoral. Esta regra foi estabelecida em uma resolução de 2019.
A decisão do TSE agora permite que candidatos utilizem nomes de urna que incluam referências a marcas ou empresas, enquanto a proibição de uso dessas referências em propagandas eleitorais permanece em vigor.