A Câmara Municipal de Capim Branco aprovou e o prefeito Elvis Presley Moreira Gonçalves sancionou a Lei N° 1.570/2024, que fixa os subsídios dos vereadores, secretários municipais, vice-prefeito e prefeito do município. A nova lei entrará em vigor a partir de 1° de janeiro de 2025.
Principais Pontos da Lei
Vereadores:
Os vereadores passarão a receber um subsídio mensal de R$ 6.600,00. A ausência não justificada em reuniões ordinárias e extraordinárias implicará em descontos proporcionais no subsídio.
Prefeito:
O subsídio do prefeito foi fixado em R$ 23.000,00 mensais.
Vice-Prefeito:
O vice-prefeito receberá um subsídio mensal de R$ 11.000,00.
Secretários Municipais:
Os secretários municipais terão um subsídio de R$ 6.600,00 mensais.
Benefícios Adicionais
13° Subsídio:
Os agentes políticos receberão um 13° subsídio anual, correspondente a 1/12 do subsídio mensal por mês de efetivo exercício no cargo. O pagamento pode ser feito em duas parcelas: a primeira entre julho e novembro e a segunda até 20 de dezembro.
Férias:
Os agentes políticos terão direito a 30 dias de férias anuais, durante o recesso parlamentar, acrescidas de um terço do valor do subsídio. Em casos de afastamento definitivo ou ao final do mandato, as férias serão indenizadas proporcionalmente.
Diárias:
Os agentes políticos terão direito a diárias para cobrir custos de viagens relacionadas ao exercício de suas funções. O sistema de diárias será regulamentado por atos próprios de cada poder, com atualização anual dos valores.
Revisão Geral Anual:
Está assegurada a revisão geral anual dos subsídios, na mesma data e sem distinção de índices, conforme previsto na Constituição Federal.
A execução desta lei será financiada por dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas se necessário. As disposições em contrário foram revogadas, e a lei entra em vigor na data de sua publicação.