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Prefeitos não poderão inaugurar obras a partir deste sábado (6); veja as restrições impostas pelo TSE

Por Dentro De Tudo:

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A legislação eleitoral impõe uma série de restrições aos prefeitos a partir deste sábado (6). A menos de três meses do primeiro turno das Eleições Municipais, as proibições têm a finalidade de evitar eventual favorecimento a determinadas pré-candidaturas, fortalecendo a igualdade entre os concorrentes na disputa eleitoral de outubro.

Pelas regras eleitorais, a partir de agora até a posse dos futuros prefeitos, os agentes públicos estão proibidos de realizar inaugurações de obras públicas ou a divulgação de prestação de serviços públicos. Também são vetadas a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos. Candidatas e candidatos estão proibidos, por lei, de comparecer a inaugurações de obras públicas.

Até o pleito municipal, marcado para 6 de outubro, os agentes públicos não podem realizar transferência voluntária de recursos da União aos estados e aos municípios e dos estados aos municípios, exceto em situações previstas em lei. Também é proibido fazer pronunciamento em cadeia de rádio e de televisão fora do horário eleitoral gratuito.

Ainda pela legislação eleitoral, até a posse dos futuros prefeitos, está proibido aos agentes públicos nomear, contratar ou mesmo admitir, dispensar sem justa causa, dificultar ou impedir o exercício da função de pessoa servidora pública. São vedadas, ainda, a remoção, a transferência ou a exoneração de ofício.

A regra não se aplica, no entanto, em casos de nomeação ou a exoneração em cargos em comissão e a designação ou a dispensa de funções de confiança, além da nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos tribunais ou dos conselhos de contas e dos órgãos da Presidência da República.

Fonte: Itatiaia. Foto:  Nelson Jr./ASICS/TSE

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