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Mulher será indenizada por queimaduras em sessão de depilação a laser

Por Dentro De Tudo:

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Uma mulher que processou uma empresa de depilação a laser por sofrer queimaduras durante uma sessão será indenizada. O 6º Juizado Especial Cível de Brasília determinou que a empresa responsável pague mais de R$ 2 mil à consumidora.

Decisão Judicial

A cliente alegou ter sofrido queimaduras na pele durante a sessão e pediu indenização por danos morais e estéticos. O tribunal determinou a rescisão do contrato e a suspensão das cobranças recorrentes no cartão de crédito da autora, com a devolução de R$ 360 referentes às sessões não realizadas.

Danos Morais e Estéticos

O juiz reconheceu que a queimadura, comprovada por fotografias, resultou em falha na prestação do serviço pela empresa. A indenização por danos morais foi fixada em R$ 2 mil, devido à gravidade e extensão da lesão. No entanto, o pedido de indenização por danos estéticos não foi acolhido, pois a lesão não configurou deformidade física visível e permanente.

Queimaduras e Rescisão de Contrato

Conforme o processo, a consumidora relatou ter sido lesionada na área da virilha após o procedimento, o que motivou a solicitação de rescisão do contrato e devolução dos valores pagos. A defesa da empresa afirmou que a mulher não contratou os serviços na área afetada e negou a existência de danos morais e estéticos.

Conclusão da Sentença

Na sentença, foi constatado que a consumidora realizou a sessão de depilação a laser na área indicada e que a empresa não atendeu ao pedido de rescisão do contrato, continuando a cobrar pelos serviços não prestados. O magistrado destacou que, apesar dos argumentos da empresa, as conversas por WhatsApp e as fotografias apresentadas comprovaram que a sessão foi realizada na área da virilha.

A decisão ainda cabe recurso.

Fonte: 6º Juizado Especial Cível de Brasília

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