O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou um traficante de drogas a pagar R$ 3 mil por danos morais coletivos e a cumprir uma pena de quatro anos e dois meses em regime semiaberto. A decisão considera o impacto negativo das drogas na sociedade, incluindo o estímulo a vícios e problemas sociais. A condenação, solicitada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), foi publicada em 3 de julho.
Denunciado pela 5ª Promotoria de Justiça de Três Corações, o traficante estava envolvido no transporte, porte e venda de crack e cocaína. A promotora de Justiça Flaviane Ferreira da Silveira destacou os graves danos sociais causados pelo tráfico, como o aumento da criminalidade, desestruturação de famílias e problemas de saúde pública.
Inicialmente, a Justiça negou a indenização por danos morais coletivos, mas o MPMG recorreu. A relatora Paula Cunha da Silva, da 6ª Câmara Criminal do TJMG, citou uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que permitiu tal condenação em processos criminais. O TJMG acatou o recurso, enfatizando a necessidade de uma indenização justa, dada a gravidade dos prejuízos causados pelo tráfico de drogas.