O prazo de 48 horas, estabelecido como mínimo para a comunicação do desaparecimento de uma pessoa, não precisará mais ser adotado quando se tratar do desaparecimento de uma mulher. A orientação é uma das que constam no Protocolo Nacional de Investigação e Perícia nos Crimes de Feminicídio, anunciado nesta quarta (24) pelo Ministério da Justiça.
Como descreve procedimentos e estratégias investigativas para a obtenção de provas contra o crime de feminicídio, o protocolo tem seu teor restrito a policias civis e órgãos de perícia oficial de natureza criminal. Seu conteúdo restrito, no entanto, teve este detalhe revelado hoje pelo ministro da Justiça, André Mendonça.
“Embora seja sigiloso, até para melhor investigação e perícia de um crime, faço questão de trazer a público o Artigo 10º desse protocolo, porque muda a rotina de comunicação do crime contra a mulher”, disse o ministro referindo-se ao procedimento adotado, que estabelece prazo de 48 horas para a comunicação de desaparecimento de uma pessoa.
“O protocolo agora autoriza que a qualquer tempo, mesmo antes de 48 horas, se comunique seu desaparecimento. Assim, os agentes de segurança terão a responsabilidade de registrar e monitorar situações envolvendo mulheres antes desse prazo”, disse o ministro.
Protocolo
Por meio do novo protocolo, busca-se definir procedimentos que devem ser adotados para a obtenção de provas materiais a partir vestígios – tanto no local de crime como no corpo da vítima ou do criminoso.
Assim sendo, traz “orientações sobre como preservar a cena do crime; e sobre como devem agir os agentes que localizaram a cena do crime, preservando a estrutura daquela cena, o que inclui medidas e orientações para investigação e apuração do crime de feminicídio”, resumiu o ministro hoje durante a cerimônia de lançamento do protocolo.
Mendonça disse que pretende editar recomendações que estabelecerão o mesmo procedimento também para casos envolvendo crianças, adolescentes e idosos.