A Prefeitura de Belo Horizonte publicou, no Diário Oficial do Município (DOM) desta sexta-feira (12), a lei 11.713, que prevê multa em casos de “incitação, defesa ou apologia a atos de terrorismo, ou crime contra a humanidade praticados por indivíduos ou grupos extremistas”. O valor pode chegar a R$ 20 mil.
Originária do Projeto de Lei nº 684/23, de autoria da vereadora Fernanda Pereira Altoé, a sanção passa a valer imediatamente. O texto toma como base as definições de terrorismo aplicadas na Lei Federal n° 13.260, de 2016, e crime contra a humanidade do Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional.
Segundo a publicação, o descumprimento acarretará multa de até R$ 5.000 em caso de manifestação individual. Já em casos de manifestações promovidas por grupos, associações ou instituições congêneres, a multa pode chegar a R$ 10 mil aos responsáveis legais e a R$ 20 mil à associação ou à organização participante.
“Para atingir os objetivos desta lei, o Município poderá promover ação educacional, palestra, seminário e demais meios para conscientizar e informar sobre os riscos de incitação, defesa ou apologia a ato realizado por indivíduos ou grupos extremistas que tenham praticado terrorismo ou crime contra a humanidade”, finaliza o texto.
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Foto: Amanda Dias/BHAZ