A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) aprovou uma ampliação na licença-paternidade. Essa licença é um direito de todo trabalhador, mas atualmente o tempo de duração é muito curto. Com essa ampliação os pais terão a oportunidade de estarem mais presentes nos primeiros dias de vida de seus filhos.
Essa licença deveria ter sido regulamentada há algum tempo, mas como isso não ocorreu, ela acabou tendo a duração de 5 dias. Ela é concedida em situações de nascimento ou adoção. Para as mulheres a licença-maternidade também pdoe ser solicitada em decorrência de aborto espontâneo, nesse caso a duração é menor. Com a mudanã da licen-paternidade os pais terão uma maior participação nos primeiros dias da criança em casa.
Ampliação da licença-paternidade
A licença é um direito de todo o trabalhador, independente da sua área de atuação.
Pela Constituição Federal ela deveria ter sido regulamentada por uma lei posterior que definiria o prazo de duração dela. Mas, isso acabou não acontecendo, com isso o prazo de apenas 5 dias dura até hoje.
Com a aprovação da ampliação gradual para até 75 dias os profissionais terão a oportunidade de estarem mais presentes nesses primeiros dias de vida dos filhos.
Esse é um pedido antigo, a Central Única dos Trabalhadores (CUT) já havia feito um pedido ao STF no ano de 2020 solicitando a fixação de um prazo para a regulamentação dessa licença.
Inclusive, em abril desse ano o STF reconheceu que houve omissão quanto a edição da lei, com isso fixou o prazo de 18 meses para que a lei fosse regulamentada.
Se essa licença não for regulamentada, o Supremo Tribunal Federal poderá deliberar sobre o tema.
Após aprovação da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), o texto agora será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ)
Regras da licença-paternidade
Segundo o texto aprovado pela CDH a licença poderá ser parcelada em dois períodos, por pedido do empregado.
O primeiro terá a metade do tempo total da licença. Por exemplo, se ela tiver ao todo 30 dias de duração, o primeiro período durará 15 dias e ocorrer imediatamente após o nascimento ou a adoção.
Já o segundo deverá ser cumprido em até 180 dias após o parto ou adoção.
Esse parcelamento deve ajudar as mulheres no momento de retorno ao trabalho.
Já no caso de parto prematuro, a licença-maternidade e a licença-paternidade terão início logo após o parto e poderá ser prorrogada pelo tempo de internação da criança.
Uma regra importante é quanto a demissão sem justa causa do trabalhador, que não poderá ocorrer após a notificação de data provável do afastamento.
De acordo com a especialista do FDR Lila Cunha, o governo veio a público desmentir algumas informações falsas que circulam sobre a licença maternidade
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