Nessa reta final de ano, algumas pessoas já começam a se preocupar com o IPVA 2022, um dos primeiros tributos já cobrados no início do ano. E, com o aumento no preço de veículos por conta da escassez de matéria-prima, o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores também vai ficar mais caro.
Ainda não se sabe em quanto essa tributação vai aumentar, mas a expectativa é que o brasileiro conheça esse valor entre dezembro e janeiro, que é quando acontece o fechamento anual da Tabela FIPE, índice no qual o IPVA se baseia.
Como todos os anos, o IPVA 2022 não será diferente! O valor da tributação será com base venal no veículo de acordo com a Tabela FIPE, mais um acréscimo de 2% a 4% que varia de estado para estado.
Mas saiba que existem casos que implicam na isenção dessa tributação. Veja abaixo e conheça quem possui esse direito!
Quem tem direito à isenção do IPVA 2022?
Neste ano, pessoas com deficiência, limitações físicas ou mentais e determinadas doenças crônicas poderão ser isentas do IPVA 2022.
Doenças que garantem o direito são: amputação, artrodese, artrite, artrogripose, câncer de próstata pós cirúrgico, doenças do coração, cirurgia da coluna, cirurgia de joelho, cirurgia de punho, cirurgia e/ou lesão de ombro, condromalácia patelar, deficiência mental, deficiência visual, doença de Parkinson, encurtamento de membros, esclerose múltipla, escoliose acentuada, espondilite anquilosante, estomias e hérnia de disco.
Outras doenças que fazem parte da lista são insuficiência renal, lesão por esforço repetitivo (LER), má formação, mastectomia, nanismo, neuropatias diabéticas, ostomia, paralisia, paralisia cerebral, poliomielite, problemas graves na coluna, prótese de fêmur, prótese interna ou externa, quadrantectomia, HIV, síndrome do túnel do carpo, tendinite crônica, tetraparesia e tetraplegia.
Se você possui alguma dessas doenças, é necessário procurar o Detran do seu Estado. Contudo, é importante entender como funcionam as regras do lugar que você vive já que essas regras variam dependendo da região. Por isso, em caso de dúvidas, solicite pela ajuda de um despachante do Detran.
Há também a isenção para trabalhadores que utilizam o automóvel para exercer sua profissão como moto táxis, taxistas, transporte escolar e micro-ônibus. Mas assim como a regra de pessoas com deficiência, a regra de isenção para essa categoria também varia de estado para estado.
A isenção também varia de acordo com a idade do veículo
Vários Estados do país também isentam o veículo de acordo com o ano de fabricação do automóvel. Para isso, é necessário levar em consideração a idade do veículo. Conheça agora os Estados que isentam veículos por tempo de fabricação:
- Veículos com 30 anos ou mais, ou veículos com fabricação anterior a 1992: Pernambuco e Santa Catarina;
- Veículos com 20 anos ou mais, ou veículos com fabricação anterior a 2002: Acre, Alagoas, Mato Grosso do Sul, São Paulo e Paraná;
- Veículos com 18 anos ou mais, ou veículos com fabricação anterior a 2004: Mato Grosso;
- Veículos com 15 anos ou mais, ou veículos com fabricação anterior a 2007: Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Maranhão, Pará, Paraíba, Piauí, Rio de Janeiro, Rondônia, Sergipe e Tocantins;
- Veículos com 10 anos ou mais, ou veículos com fabricação anterior a 2010: Amapá e Rio Grande do Norte;
- Minas Gerais: Somente carros com placa preta são isentos do imposto;
- Roraima: Veículos agrícolas, motos de até 160 cilindradas, táxis, veículos que pertencem a uma pessoa com deficiência (PcD) e ambulâncias são isentos do IPVA.