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Propaganda eleitoral no rádio e na TV começa em 30 de agosto; veja as regras

Por Dentro De Tudo:

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A propaganda eleitoral no rádio e na televisão, conhecida como “horário eleitoral”, terá início no dia 30 de agosto e se estenderá até 3 de outubro, conforme o calendário definido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para as Eleições 2024. Essa etapa da campanha é distinta das propagandas de rua e internet, que começaram em 16 de agosto, e é voltada exclusivamente para a veiculação das mensagens dos candidatos nos meios de comunicação, sem custos para os partidos e candidatos.

Duração e distribuição:
As propagandas serão exibidas diariamente, de segunda a domingo, em um total de 70 minutos por dia, distribuídos em blocos ao longo do dia, entre 5h e meia-noite. Cada partido, federação ou coligação poderá exibir inserções com duração entre 30 e 60 segundos.

Horários específicos:
Para o cargo de prefeito, 60% do tempo das inserções será destinado a essa função. As emissoras de rádio deverão veicular a propaganda eleitoral obrigatória dos candidatos de segunda a sábado, das 7h às 7h10 e das 12h às 12h10. Na televisão, os horários serão das 13h às 13h10 e das 20h30 às 20h40.

Exibição:
A exibição do horário eleitoral gratuito será limitada às emissoras de rádio, incluindo as comunitárias, e de televisão que operam em VHF e UHF, além dos canais de TV por assinatura geridos pelo Senado Federal, pela Câmara dos Deputados, pelas assembleias legislativas ou pelas câmaras municipais.

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