A Guarda compartilhada é um dos temas mais relevantes, polêmicos e questionados no âmbito do Direito das Famílias. Isso porque, desde a alteração do Código Civil pela promulgação da Lei nº 13.058/2014, a Guarda compartilhada passou a ser a regra nos casos de separação, divórcio ou dissolução de união estável, salvo quando um dos pais não tem interesse ou condições de exercer o poder familiar.
Ao contrário do que muitas pessoas pensam, a Guarda compartilhada trata-se da divisão ou compartilhamento das responsabilidades parentais, onde ambos os pais devem participar ativamente da vida dos filhos. Assim, não se relaciona com tempo de convivência ou sua alternância, mas sim de responsabilização igualitária em relação a educação, saúde, lazer, entre outros aspectos importantes da vida da criança ou do adolescente.
A Importância da Guarda Compartilhada
Antes da instituição da Guarda compartilhada, às mulheres era imposta uma sobrecarga desgastante, em relação a criação solitária dos filhos. Atualmente, buscando reverter esse cenário, esse tipo de Guarda também visa assegurar à criança e/ou adolescente, uma relação contínua e saudável com ambos os pais, preservando seu bem-estar emocional e psicológico, o que dificulta o abuso de poder familiar através da alienação parental e garante a presença ativa dos pais no processo de crescimento e desenvolvimento dos filhos.
Mas, na prática, sempre será indispensável o diálogo e cooperação entre os pais, para buscar o melhor interesse do filho, levando em consideração fatores como a rotina escolar, atividades extracurriculares e os compromissos de cada um.
É comum que os tribunais estipulem que a residência principal da criança seja na casa de um dos pais, enquanto o outro tem o direito de visitação frequente. Entretanto, decisões importantes sobre a vida do filho, como mudanças de escola ou tratamentos médicos, devem ser tomadas em conjunto.
Direitos e Deveres dos Pais
Na Guarda compartilhada, os pais tem direitos e deveres iguais em relação aos filhos. Isso inclui o direito de participar ativamente na vida da criança e de tomar decisões importantes, bem como o dever de zelar pelo bem-estar e desenvolvimento saudável do filho.
*Direitos:
– Participar das decisões sobre educação, saúde e bem-estar.
– Estabelecer convívio regular e significativo com o filho.
– Ser informado sobre questões relevantes na vida da criança, como desempenho escolar e saúde.
– Ser ouvido em qualquer decisão judicial que envolva a criança.
*Deveres:
– Proporcionar um ambiente seguro e saudável para o desenvolvimento do filho.
– Manter uma comunicação eficaz com o outro genitor para garantir que as decisões sejam tomadas em conjunto.
– Cumprir com o calendário de convivência acordado ou determinado judicialmente.
– Evitar a alienação parental, respeitando a importância do relacionamento do filho com o outro genitor.
Conclusão
A Guarda compartilhada é uma realidade cada vez mais presente nas famílias brasileiras, refletindo uma evolução no entendimento dos direitos e deveres dos pais, mesmo após a separação conjugal. Embora exija comprometimento e colaboração, seus benefícios para o desenvolvimento saudável e equilibrado das crianças são inegáveis. Por isso, é fundamental que os pais e profissionais do direito estejam bem informados sobre esse tema, para garantir que os direitos das crianças sejam sempre priorizados.
Ademais, é preciso muito cuidado e atenção: para que a Guarda compartilhada não se torne um instrumento de disputa entre os pais, mas sim uma forma de assegurar o bem-estar dos filhos.
Agradeço sua atenção até aqui, até a próxima!
Débora Cupertino.
Advogada- OABMG: 147.263.
@deboracupertinoadvocacia