O Ministério da Fazenda informou que já recebeu 113 pedidos de autorização de sites de apostas que desejam operar no Brasil a partir de janeiro de 2025, quando entram em vigor as regras da nova “lei das bets”. As empresas que forem autorizadas deverão pagar uma taxa de R$ 30 milhões para explorar até três marcas durante um período de cinco anos.
A autorização oficial para o funcionamento dessas casas de apostas no país deve ser emitida até 31 de dezembro de 2024. No entanto, novos pedidos ainda podem ser feitos, mas o prazo de resposta pode se estender por até cinco meses.
A partir de 1º de janeiro de 2025, os sites de apostas que operarem sem autorização estarão sujeitos a penalidades, incluindo multas que podem chegar a R$ 2 bilhões por infração. A análise dos pedidos está sendo conduzida pela Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda, que avaliará se as empresas cumprem as exigências legais.
Entre as principais exigências estão a comprovação de habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, idoneidade, além de qualificação econômico-financeira e técnica. As empresas também devem ter sede no Brasil e serem constituídas como sociedades empresárias limitadas (LTDA) ou sociedades anônimas (S/A), além de ter um brasileiro como sócio com pelo menos 20% do capital social.
A medida visa regulamentar o mercado de apostas no Brasil, garantindo maior controle e proteção tanto para os jogadores quanto para o sistema financeiro do país.
Foto: Matheus Moreira