Como consequência das diversas leis e medidas provisórias aprovadas nos últimos anos, novas regras vão mexer na vida e no bolso dos aposentados a partir de janeiro de 2022.
Entre as mudanças estão as alterações na data para fazer a prova de vida, os novos limites para a contratação de empréstimo e a contribuição maior ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Por conta da pandemia, as regras para obtenção do crédito consignado passaram por mudanças, com o aumento do limite. A partir de 1º de janeiro, no entanto, a margem passa a ser menor: 30% para solicitar empréstimos.
Já o período de carência de até quatro meses para novas contratações deixará de ser concedido.
Outra novidade é em relação à prova de vida, que passará a ser realizada no mês de aniversário do beneficiário. O procedimento voltou a ser obrigatório para que o aposentado não tenha o benefício cancelado.
“O INSS aprimorou o procedimento, permitindo que ele seja feito pelo celular. O segurado também pode comparecer ao banco”, ressaltou a advogada previdenciarista Gisele Kravchychyn.
A Reforma da Previdência, promulgada em 2019, também trouxe mudanças, principalmente sobre a idade mínima para se aposentar, que passa a valer em 2022.
Com a nova regra, os homens com 35 anos de tempo de contribuição deverão ter, ao menos, 62 anos e 6 meses de idade. Já as mulheres com 30 anos de contribuição deverão ter 57 anos e 6 meses, como explicou a advogada previdenciarista Aline Simonelli.
“Nessa regra, a cada ano aumenta seis meses na idade mínima da aposentadoria”, disse.
Também houve alteração da pontuação por tempo de serviço. Cada ano de idade e cada ano de tempo de contribuição correspondem a um ponto cada. Para os homens, a soma deverá chegar a 99 pontos, enquanto as mulheres devem alcançar 89.
“É muito importante estar atentos a essas mudanças para requerer o benefício já com base nas novas regras exigidas”, ressaltou a advogada previdenciarista Amanda Medeiros Kravchychyn.
Algumas mudanças
1 – Prova de vida
– A partir de 2022, a prova de vida passa a ser feita no mês de aniversário dos beneficiários para a atualização cadastral.
– Até setembro de 2022, aposentadorias e pensões das autarquias e fundações públicas federais terão seus processos centralizados no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
– Quem não realizou a prova de vida desde novembro de 2020, e não o fizer até dezembro de 2021, deverá fazer no início de 2022 por um dos canais disponíveis: na própria agência bancária onde o segurado recebe o benefício ou por meio de biometria facial ou digital.
– O INSS aprimorou o procedimento, permitindo que ele seja feito pelo aplicativo Meu INSS, pelo celular. O segurado também pode comparecer ao banco.
2 – Crédito Consignado
Margem do crédito
– A Medida Provisória 1006/20 foi reeditada para este ano e trouxe algumas mudanças. A margem do crédito consignado foi ampliada de 35% para 40%.
– Com as alterações deste ano, até 31 de dezembro de 2021 temos:
– 35% com o empréstimo consignado
– 5% com o uso de cartão
A partir de 2022
– Já a partir de 1º de janeiro de 2022, as regras do consignado voltam ao modelo tradicional do programa, sendo:
– 30% é destinado para solicitar empréstimos
– 5% é destinado para o uso de cartão
Carência
– O período de carência de até quatro meses, tanto para novas contratações quanto para antigas, deixará de ser concedido.
– Para os novos contratos negociados será necessário ficar atento, pois apenas haverá a suspensão das parcelas caso a instituição financeira ofereça. Porém, é preciso ficar atento as condições, uma vez que o prazo adicional pode influenciar nas taxas dos serviços, bem como na taxa de juros cobrada.
PUBLICIDADE
Novas regras para liberação e bloqueio do consignado
– Os segurados que queiram bloquear ou desbloquear a opção do empréstimo consignado do seu benefício devem seguir as novas regras.
– Agora é exigido o envio obrigatório do documento de identificação com foto do beneficiário e, em casos específicos, do procurador ou do representante legal do segurado.
– Pela plataforma Meu INSS o segurado pode solicitar o bloqueio ou liberação do crédito, a regra também vale para solicitações de mudanças, bem como a forma de pagamento.
Para realizar a operação, o segurado deve:
– Acessar o site Meu INSS (https://meu.inss.gov.br/)
– Clicar na opção “Entrar com gov.br”
– Digitar CPF e a senha cadastrada
– Na página seguinte, ir até à barra de pesquisa, onde aparece “Do que você precisa” e escrever “consignado”. Lá, aparecerá “Bloqueio/Desbloqueio de Benefício para Empréstimo”.
– O segurado deverá aguardar para solicitar o desbloqueio para empréstimo se o benefício foi concedido há menos de 30 dias ou caso tenha pedido a transferência do benefício há pelo menos 60 dias.
3 – Contribuição maior
– A tabela de contribuições com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) será reajustada.
– Isso acontece porque, com o novo valor do salário mínimo, o teto e piso do INSS 2022 mudam a partir de 1º de janeiro, como destaca o advogado previdenciarista João Eugênio Modenese Filho.
– “O teto previdenciário é o valor máximo que o aposentado irá receber. A estimativa de salário mínimo para o ano que vem é de R$ 1.192. Com isso, a estimativa de teto é de R$ 6.832,45.”
4 – PEC dos Precatórios
– O segurado vai demorar ainda mais para receber os valores devidos pelo INSS em ações judiciais perdidas pelo órgão, já que tudo depende da aprovação no Senado.
– O advogado previdenciarista Geraldo Benício explica que, com relação a PEC dos Precatórios, os aposentados que têm precatórios para receber (valor acima de 60 salários mínimos) poderão ter seus precatorios parcelados em até 10 anos.
– Já os aposentados que têm direito a receber Requisição de Pequeno Valor (RPV) – valor até 60 salários mínimos -, não sofrerão alterações, ou seja, vão receber normalmente seus pagamentos.
5 – Centralização
– Até setembro de 2022, aposentadorias e pensões das autarquias e fundações públicas federais terão seus processos centralizados no INSS.
6 – Novas regras para aposentadoria
– A partir de 1º de janeiro começam as novas regras de transição para aposentadoria por idade e de pontuação para aposentadoria por tempo de serviço.
Pontuação
– Cada ano de idade corresponde a um ponto, e cada ano de tempo de contribuição corresponde também a um ponto.
– Os homens deverão ter, pelo menos, 35 anos de tempo de contribuição. A soma do tempo de contribuição com a idade deverá alcançar os 99 pontos, ao invés de 98, como é hoje.
– As mulheres deverão ter, pelo menos, 30 anos de tempo de contribuição. A soma do tempo de contribuição com a idade deverá alcançar 89 pontos, ao invés de 88, como é hoje.
– Essa Regra prevê um acréscimo progressivo na pontuação a cada ano, até atingir o limite de 100 pontos para mulher, e de 105 pontos para homem.
Por idade
– Com a nova regra, a cada ano aumenta seis meses na idade mínima da aposentadoria.
– Os homens com 35 anos de tempo de contribuição deverão ter, ao menos, 62 anos e 6 meses de idade.
– As mulheres com 30 anos de tempo de contribuição deverão ter, ao menos, 57 anos e 6 meses de idade.