Após a morte trágica da cantora Marília Mendonça, muitos me perguntaram a respeito da guarda do seu filho: o Léo, cujas possibilidades trouxemos na matéria anterior.
A guarda de uma criança está inteiramente interligada, às relações de afetividade e afinidade, que norteiam qual o seu melhor interesse.
No caso específico do filho da rainha da sofrência, a avó materna terá a guarda compartilhada com o pai. Vamos entender melhor?
Mas, o que é Guarda Compartilhada?
A fixação da guarda, ocorre em razão do rompimento do convívio dos pais, seja pela separação de fato e direito ou por falecimento.
Já falamos na outra matéria, que em caso de falecimento de um dos genitores (pais), a preferência é do outro, mas estamos longe de esgotar todas as possibilidades, pois cada situação deve ter sua análise particular, sempre buscando o “Melhor Interesse do Menor.”
A Guarda compartilhada em síntese, é a divisão igualitária de responsabilidades, no desenvolvimento integral dos filhos por ambos os genitores, ou seja, o compartilhar a guarda dos filhos, pressupõe participação no desenvolvimento do menor com direitos e deveres divididos entre os pais.
A expressão “compartilhada” traz a ideia equivocada de que o filho trocará de residência alternadamente, ora na casa da mãe, ora na casa do pai, por períodos iguais, como de 15 dias.
Nesse caso, há confusão com a guarda alternada, em que há a divisão de tempo entre os pais e o filho. Em regra, ela não é recomendada por trazer muita instabilidade à criança ou adolescente, como dificuldades de adaptação, situações de conflito e falta de referência familiar.
Entretanto, na Guarda Compartilhada pode ser definido judicialmente ou por consenso, uma residência fixa com um dos pais, sendo resguardado que há garantia de dois lares ao filho, dispostos a acolhedor e receber a criança ou o adolescente.
Assim, compartilhar a guarda de um filho se refere à cooperação entre os pais, entre os quais o pai e a mãe são igualmente importantes e responsáveis pelo menor.
Ah! E não pense que a escolha da Guarda Compartilhada excluirá a obrigação de pagar a Pensão Alimentícia, mas isso já é pauta para outra matéria.
Abraços.
Débora Cupertino
OAB-MG: 147.263
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