Recentemente, a Resolução n° 35 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), editada em 24 de abril de 2007, trouxe mudanças significativas à alguns procedimentos no Direito das Famílias e Sucessões, alterando e regulamentando diversos procedimentos nos serviços notariais e de registro.
A boa notícia, é que agora será possível a realização de diversos atos diretamente nos cartórios, relacionados a: inventários, separações, divórcios, partilha de bens, regulamentação de união estável, testamentos etc., sem a necessidade de processo judicial, mas com assistência de um advogado.
Então, se você precisa resolver alguma dessas questões citadas é extremamente importante entender como essa Resolução pode impactar o seu caso e te ajudar a encontrar uma solução mais célere.
Em resumo, as principais alterações foram:
- Simplificação dos Procedimentos e Autonomia para os tabeliães e registradores: A resolução busca desburocratizar processos, agilizando decisões e tornando o trâmite mais célere. Agora, os cartórios tem mais liberdade e responsabilidade para atuar em questões familiares, facilitando acordos e reduções de conflitos.
- Ampliação da validade jurídica dos documentos particulares: A resolução pontou sobre a possibilidade de lavratura de escritura pública em documentos de manifestação de vontade, tais como: pactos antenupciais, contratos de união estável etc., para trazer segurança jurídica e fé pública.
- Inclusão do divórcio extrajudicial digital: Os divórcios poderão ser realizados de forma digital, ampliando a acessibilidade, simplicidade e celeridade do procedimento.
- Proteção das partes vulneráveis: A nova redação da resolução reforça que a prática dos atos envolvendo menores e incapazes, necessita de autorização judicial, na maioria dos casos. Essas medidas buscam garantir a transparência e proteção das partes envolvidas.
Por que isso é importante? Essas mudanças visam tornar o sistema mais acessível, ágil, e eficiente, desafogando o Judiciário e garantindo a segurança jurídica dos atos praticados. Mas, é fundamental estar bem orientado para garantir que seus direitos sejam plenamente respeitados. Procure um advogado especializado em Direito das Famílias e busque esclarecer como a Resolução n⁰ 35 do CNJ pode influenciar o seu caso.
Agradeço sua atenção até aqui, até a próxima!
Débora Cupertino.
Advogada- OABMG: 147.263.
@deboracupertinoadvocacia