Uma companhia de seguros em Belo Horizonte foi condenada a pagar uma indenização de R$ 15 mil por danos morais a uma ex-funcionária que era chamada de “piratinha” devido à sua deficiência visual. A decisão foi tomada pela Oitava Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-MG), após uma testemunha relatar que a trabalhadora ficava visivelmente chateada com o apelido pejorativo, o qual foi usado repetidamente por seus colegas e superiores.
No processo, ficou comprovado que, além de “piratinha”, a profissional também era chamada de “cabelo de fogo”, ressaltando características físicas de forma desrespeitosa. Apesar do pedido da empresa para que o valor da indenização fosse reduzido, o desembargador Sércio da Silva Peçanha considerou que a indenização deveria cumprir o objetivo de intimidar futuros comportamentos abusivos, sem causar enriquecimento indevido.
Fonte: O Tempo
Foto: Feminist Majority Foundation