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Lei do auxílio para instituições de acolhimento de idosos é sancionada

Por Dentro De Tudo:

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Foi sancionada, nesta terça-feira (30), a Lei 14.018/2020, que destina auxílio financeiro da União, no valor de R$ 160 milhões, para Instituições de Longa Permanência para Idosos (Ilpis) – os antigos asilos -, para o combate à pandemia da covid-19. A lei foi aprovada pelo Senado no início do mês.  

A lei determina que o auxílio deve ser dado exclusivamente para atendimento à população idosa, e de preferência ser direcionado para ações de prevenção e de controle da covid-19, compra de insumos e de equipamentos básicos para segurança e higiene dos residentes e funcionários, compra de medicamentos e adequação dos espaços para isolamento dos casos suspeitos e leves do novo coronavírus. 

Os critérios de distribuição do recurso serão definidos pelo Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, considerando o número de idosos atendidos em cada instituição.

A lei estabelece como fonte do recurso o Fundo Nacional do Idoso, inclusive com o uso dos saldos de anos anteriores a 2020, e contempla até mesmo instituições que tiverem débito ou inadimplência em relação a impostos ou contribuições. Também não será necessária a Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social (Cebas).

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