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Empresa é condenada por não oferecer ar-condicionado a funcionária em Minas Gerais

Por Dentro De Tudo:

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O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) condenou uma empresa de segurança e serviços de Unaí, na região Noroeste do Estado, a pagar R$ 1,5 mil de indenização por danos morais a uma funcionária que trabalhou em condições de calor extremo, sem climatização adequada no escritório. A decisão, divulgada nesta quinta-feira (12), reconhece que a empresa foi negligente ao não cumprir as normas de conforto térmico estabelecidas pela NR-17, da Portaria nº 3.214/1978.

A funcionária relatou que, em seu local de trabalho, o ar-condicionado não funcionava corretamente e que, em diversas ocasiões, precisou levar um ventilador de casa para amenizar as altas temperaturas, que em Unaí podem ultrapassar 40ºC. Testemunhas confirmaram a situação e relataram que o equipamento de climatização frequentemente apresentava defeitos.

Na sentença, a desembargadora Taísa Maria Macena de Lima destacou que o empregador é responsável por garantir um ambiente de trabalho adequado e que a empresa falhou em resolver um problema simples, como a manutenção do ar-condicionado. Apesar do pedido da trabalhadora de aumentar a indenização para R$ 10 mil, o valor de R$ 1,5 mil foi mantido, considerando-se adequado e proporcional ao dano sofrido.

A decisão reforça a importância de garantir condições adequadas de trabalho, especialmente em regiões com temperaturas extremas.

Fonte: Hoje em Dia

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