Mais de 700 mil trabalhadores que ainda não realizaram o saque especial do PIS PASEP 2024, referente ao ano-base 2022, têm até 27 de dezembro para retirar o valor. Após esse prazo, os montantes não resgatados serão devolvidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), conforme as normas do programa.
Lista com mais de 700 mil trabalhadores tem direito a saque especial e desconhece; veja se você tem direito. Imagem: Jeane de Oliveira/FDR
Mesmo com o retorno das parcelas ao FAT, ainda há como recuperar o valor do saque especial. Nesse caso, o procedimento deve ser feito diretamente pelos canais oficiais do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Portanto, quem perdeu o prazo inicial tem uma segunda chance, mas precisa seguir os trâmites estabelecidos para reaver o dinheiro. O saque especial do abono salarial está disponível nas agências da Caixa Econômica (CEF) e do Banco do Brasil (BB).
Em agosto, o Governo Federal liberou a última rodada de pagamentos deste ano, destinada aos trabalhadores nascidos em novembro e dezembro. De acordo com o MTE, até o final de agosto, 723.687 pessoas ainda não realizaram o saque especial.
Esse montante representa cerca de R$ 283,4 milhões em abonos não retirados. Esses números indicam que muitos trabalhadores ainda têm valores a receber, e é importante ficar atento aos prazos para garantir o benefício.
Como fazer o saque especial do PIS/PASEP?
O saque especial do benefício é liberado de forma gradual. Para aqueles com conta-corrente ou poupança na Caixa ou Banco do Brasil, o valor é depositado diretamente na conta, facilitando o acesso ao dinheiro.
Na Caixa, quem não possui conta recebe o valor na poupança social digital, que pode ser movimentada pelo aplicativo Caixa Tem. O saque especial também pode ser feito com o Cartão do Cidadão em terminais de autoatendimento, lotéricas ou agências.
Já no Banco do Brasil, além do saque no caixa, os não correntistas podem optar pela transferência via TED em terminais de autoatendimento ou pelo site do banco.
Quem tem direito ao saque especial?
Estar inscrito nos programas do PIS/PASEP há, pelo menos, cinco anos;
Ter trabalhado com carteira assinada por, pelo menos, 30 dias consecutivos ou não;
Ter recebido até dois salários mínimos;
Ter os dados trabalhistas devidamente informados e atualizados na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).
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